Título I

Disposições Preliminares

 

CAPÍTULO I

Da Entidade Mantenedora

 

Art. 1º A Cooperativa Educacional de Eunápolis, com sede à Av. Ipiranga, nº 66, bairro Centauro-Oeste, na cidade de Eunápolis-Bahia, CEP: 45.820-180, é uma sociedade civil sem fins lucrativos, de utilidade pública, nos termos da legislação vigente, CGC nº 63.170.948/0001-05.

Parágrafo único. A entidade mantenedora é uma sociedade cooperativista uma Instituição privada de ensino enquadrada na seguinte categoria – “Comunitária, assim entendidas as que são instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas, inclusive cooperativas educacionais, sem fins lucrativos, que incluam na sua entidade mantenedora representantes da comunidade.” – Redação dada pela Lei nº 12.020, de 2009, Artigo 20 II.

CAPÍTULO II

Do Estabelecimento

Art. 2º O funcionamento da Escola foi autorizado por Portaria, com base na legislação do ensino vigente no país, Educação Infantil e Ensino Fundamental de 8 anos com transição para o Ensino Fundamental de 9 anos desde 2007 com término em 2015, autorizados Res. nº 608/96, Diário Oficial de 28 e 29/12/1996; Ensino Médio, autorização Res. nº 218/95, Diário Oficial de 13 e 14/01/1996.

Art. 3º O patrimônio do colégio é constituído dos bens móveis e imóveis que lhe pertencem rendas provenientes da compra de cotas pelos associados, não podendo desta forma, ser transferido, senão na eventualidade do cancelamento de suas atividades.

Art. 4º A organização administrativa, didática e disciplinar da Escola é regida por este Regimento Escolar e pelas disposições legais pertinentes em vigor.

 

TÍTULO II

Objetivos e Finalidades

 

CAPÍTULO I

Do Objetivo Geral

 

Art. 5º A Cooperativa Educacional de Eunápolis, dentro dos princípios e fins de educação nacional, tem os seguintes objetivos gerais:

I – a educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho;

II – a educação Básica tem por finalidade desenvolver o educando, assegurando-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania, fornecendo-lhe meios para progredir no trabalho e em tempos posteriores.

CAPÍTULO II

Dos Objetivos Específicos

 

Art. 6º A Educação Infantil tem os seguintes objetivos:

I – garantir, o desenvolvimento integral da criança até os seis anos de idade, complementando a ação da família e da comunidade;

II – contribuir para mudanças, fornecendo instrumentos básicos para o desenvolvimento da cidadania;

III – enfatizar a participação e a ajuda mútua, possibilitando através de um processo construtivo, o desenvolvimento da autonomia e da cooperação.

 

Art. 7º O Ensino Fundamental, com duração de 9 anos, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:

I – o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;

II – a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;

III – o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;

IV – o fortalecimento dos vínculos da família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assente a vida social;

V – a vivência do cooperativismo, que figurará como objetivo a ser atingido em todos os componentes curriculares.

 

Art. 8º O Ensino Médio, com duração mínima de três anos, terá como objetivos:

I – a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no Ensino Fundamental;

II – a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;

III – o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;

IV – a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.

  

CAPÍTULO III

Da Composição dos Níveis Escolares

 

Art. 9º O Estabelecimento proporcionará a Educação Básica, assim formada:

I – Educação Infantil, compreendendo: Grupo 3 – para crianças de até 3 anos de idade, Grupo 4 – para crianças de 4 anos de idade e Grupo 5 – para crianças de 5 anos de idade;

II – Ensino Fundamental de 8 anos, com transição para Ensino Fundamental de 9 anos (início em 2007 e término em 2015), para crianças com idade a partir de 6 anos, assim organizado; Anos Iniciais: 1º ano, 2º ano/1ª série, 3º ano/2ª série, 4º ano/3ª série e 5º ano/4ª série; Anos Finais: 6º ano/5ª série, 7º ano/6ª série, 8º ano/ 7ª série e 9º ano/8ª série;

III – Ensino Médio, com duração de três anos, organizado em séries anuais de 1ª a 3ª série.

Parágrafo único. O Estabelecimento poderá instalar, desde que autorizado pelos órgãos competentes, outros cursos e habilitações, de acordo com o interesse da clientela.

Art. 10. O regime de funcionamento do estabelecimento e dos cursos é externato, com classes mistas, podendo funcionar em regime integral ou parcial.

CAPÍTULO IV

Da Educação Especial

 

Art. 11. A Educação Especial é modalidade oferecida para educandos que apresentam necessidades educacionais especiais, caracterizados por serem pessoas que tenham significativas diferenças físicas, sensoriais ou intelectuais, decorrentes de fatores inatos ou adquiridos, de caráter temporário ou permanente e que, em interação dinâmica com fatores socioambientais resultam em necessidades muito diferenciadas da maioria das pessoas.

  • 1º A Educação Especial, desde a Educação Infantil até o Ensino Médio, deve assegurar ao educando a formação básica indispensável e fornecer-lhe os meios de desenvolver atividades produtivas, de progredir no trabalho e em estudos posteriores, satisfazendo as condições requeridas por suas características e baseando-se no respeito às diferenças individuais e na igualdade de direitos entre todas as pessoas.

  • 2º A Educação Especial deve iniciar-se na Educação Infantil e ser garantida em estreita relação com a família.

Art. 12. O atendimento educacional aos alunos com necessidades educacionais especiais será feito nas classes comuns, nos níveis mantidos por este Estabelecimento.

  • 1º Os currículos das classes do ensino comum devem considerar conteúdos que tenham caráter básico, com significado prático e instrumental, metodologias de ensino e recursos didáticos diferenciados e processos de avaliação que sejam adequados à promoção do desenvolvimento e aprendizagem dos alunos com necessidades educacionais especiais.

 

  • 2º As matrículas dos alunos com necessidades educacionais especiais devem ser distribuídas pelas várias classes da série em que estes forem classificados, de modo a tirar vantagens das diferenças e ampliar positivamente as experiências de todos os alunos, dentro do princípio de educar na diversidade.

  • 3º O trabalho pedagógico com alunos que apresentam necessidades educacionais especiais, nas classes comuns, deve envolver materiais didáticos auxiliares, acompanhamento e reforço contínuo por parte do professor da classe e trabalho suplementar com professor especialista com a interferência da família, quando for o caso.

Art. 13. A avaliação do desempenho escolar dos alunos com necessidades educacionais especiais atendidos nas classes comuns, deverá ser contínua e cumulativa, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos.

  • 1º Essa verificação deve tomar como referência os itens básicos relativos à programação escolar a eles proposta, ser voltada à detecção de qualquer progresso no aproveitamento escolar, visando à constante melhoria das condições de ensino a que eles se acham submetidos.

  • 2º A avaliação de que trata este artigo deve variar segundo as características das necessidades especiais do aluno e a modalidade de atendimento escolar oferecida, respeitadas as especialidades de cada caso.

  • 3º Os alunos portadores de necessidades educacionais especiais integrados nas classes comuns estarão sujeitos aos critérios de avaliação adotados para os demais alunos, mas com utilização de formas alternativas de comunicação e adaptação dos materiais didáticos e dos ambientes físicos às suas necessidades.

Art. 14. A matrícula e a transferência de alunos que apresentam necessidades educacionais especiais devem obedecer aos mesmos critérios estabelecidos para os demais alunos matriculados neste Estabelecimento.

Parágrafo único. Na transferência de aluno com necessidades especiais, este Estabelecimento, expedirá o histórico escolar acompanhado de uma ficha de avaliação pedagógica, informando à escola de destino, o histórico do seu desenvolvimento escolar.

Título III

Da Organização Administrativa

 

CAPÍTULO I

Da Estrutura Funcional

 

Art.15. A estrutura funcional do estabelecimento compreende os seguintes núcleos de atividade.

I – direção;

II – apoio pedagógico;

III – apoio administrativo;

IV – assistência escolar;

V- corpo docente;

 

CAPÍTULO II

Das Atribuições e Relações Hierárquicas

 

Seção I

Da Direção

Art. 16. A Direção da Escola é o núcleo executivo que planeja, organiza, supervisiona, coordena e controla todas as atividades desenvolvidas no âmbito da unidade escolar.

Art. 17. A Direção será exercida por educador qualificado nos termos da legislação vigente, indicado pela mantenedora, através de seu Conselho Pedagógico, e representará a escola perante a comunidade.

  • 1º O diretor poderá ser auxiliado por um ou mais Assistente de Direção que deverão ser legalmente habilitados para o exercício da função.

  • 2º Nas ausências ou impedimentos do Diretor, suas funções serão exercidas ou por um dos Assistentes ou por funcionários legalmente habilitados em conformidade com escala estabelecida.

  • 3º A Direção terá como órgão deliberativo o Conselho de Escola.

Art. 18. O Diretor de Escola tem as seguintes atribuições:

I – planejar, organizar, coordenar, controlar, supervisionar e avaliar o Plano Escolar;

II – prever recursos físicos, materiais, humanos e financeiros, atendendo às necessidades da Escola a curto, médio e longo prazo;

III – assegurar o cumprimento da legislação em vigor, bem como dos regulamentos, diretrizes e normas emanadas dos órgãos do sistema educacional;

IV – zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais;

V – promover o contínuo aperfeiçoamento dos recursos humanos, a adequação e atualização dos recursos físicos e materiais da escola;

VI – Garantir a disciplina de funcionamento da organização;

VII – promover e presidir atividades que facilitem o relacionamento entre alunos, pais, professores, funcionários e membros da comunidade;

VIII – assegurar a participação da escola em atividade cívicas, culturais, sociais e desportivas da comunidade;

IX – criar condições e estimular experiências para o aprimoramento do processo educativo;

X – acumular funções de orientador educacional e coordenador pedagógico a ausência dos mesmos.

Art. 19. O Assistente de Diretor tem as seguintes atribuições:

I – responder pela Direção da escola no horário que lhe for confiado;

II – substituir o Diretor da escola em suas ausências e impedimentos;

III – coadjuvar o diretor no desempenho das atribuições que lhe são próprias;

IV – participar da elaboração do Plano Escolar.

V – acompanhar e controlar a execução das programações relativas às atividades de apoio administrativo e apoio técnico-pedagógico, mantendo o Diretor informado sobre o andamento das mesmas;

Art. 20. O Conselho de Escola, de natureza deliberativa é presidido pelo Diretor e integrado pelos seguintes membros:

I – 4 (quatro) membros da Diretoria Executiva, eleitos anualmente, por seus pares;

II – Orientador Educacional

III – Coordenador Pedagógico

IV – 2 (dois) Professores representantes da Escola, eleitos anualmente, por seus pares.

Art. 21. O Conselho de Escola tem as seguintes atribuições:

Deliberar sobre:

  1. diretrizes e metas de atuação da escola;
  2. alternativas de solução para os problemas de natureza administrativa, pedagógica e disciplinar;
  3. programas especiais visando à integração escola-família-comunidade;
  4. projetos de atendimento psicopedagógico ao aluno.

Art. 22. O Conselho de Escola reunir-se-á, ordinariamente, por convocação do Diretor de Escola ou por proposta de no mínimo 1/3 de seus membros.

Do apoio Técnico-Pedagógico

Art. 23. O núcleo técnico-pedagógico compreende o conjunto de funções destinadas a proporcionar suporte técnico às atividades docentes e discentes.

Art. 24. Integram o núcleo de apoio técnico-pedagógico as atividades de:

I – Coordenação Pedagógica;

II – Orientação Pedagógica;

III – Multimeios, que compreendem:

  1. a) biblioteca;
  2. b) laboratórios;
  3. c) outros recursos pró-curriculares;

IV – Conselho de Classe.

Subseção I

Da Coordenação Pedagógica

 

Art. 25. As atividades de Coordenação Pedagógica são exercidas pelo Coordenador Pedagógico, legalmente habilitado.

  • Parágrafo único. Na ausência ou nos impedimentos do Coordenador Pedagógico, este poderá ser substituído pelo Diretor da Escola.

Art. 26. O Coordenador Pedagógico é o elemento responsável pela coordenação, acompanhamento, avaliação e controle das atividades curriculares, no âmbito da escola.

Art. 27. O Coordenador Pedagógico tem as seguintes atribuições:

I – coordenar a elaboração do Plano Escolar nas atividades de planejamento de todos os aspectos curriculares, articulando a participação de todo o pessoal do núcleo de apoio técnico-pedagógico;

II – acompanhar, avaliar e controlar o desenvolvimento e programação do currículo;

III – prestar assistência técnica aos professores, visando a assegurar a eficiência e a eficácia do desempenho dos mesmos para a melhoria dos padrões de ensino;

  1. a) propondo técnicas e procedimentos;
  2. b) selecionando o fornecendo materiais didáticos;
  3. c) estabelecendo a organização das atividades;
  4. d) propondo sistemática de avaliação;

IV – coordenar a programação e execução das atividades de recuperação de alunos;

V – coordenar a programação e execução das reuniões dos Conselhos de Classe;

VI – propor e coordenar atividades de aperfeiçoamento e atualização dos professores;

VII – avaliar os resultados do ensino no âmbito da escola;

VIII – assegurar o fluxo de informações entre as várias instâncias do sistema de supervisão;

IX – assessorar a Direção da Escola, especificamente quanto a decisões relativas à:

  1. a) agrupamento de alunos;
  2. b) organização de horário de aulas e calendário escolar;
  3. c) utilização de recursos didáticos da escola;

X – interpretar a organização didática da escola para a comunidade.

Subseção II

Da Orientação Educacional

Art. 28. As atividades de Orientação Educacional são exercidas pelo Orientador Educacional, legalmente habilitado.

Parágrafo único. Na ausência ou no impedimento de Orientador Educacional, este poderá, no âmbito da escola, das atividades relacionadas a sua área de atuação.

Art. 29. O Orientador Educacional é o responsável pela coordenação, orientação e controle, no âmbito da escola, das atividades relacionadas a sua área de atuação.

Art. 30. A Orientação Educacional tem as seguintes atribuições:

I – participar da elaboração do Plano Escolar;

II – elaborar a programação das atividades de sua área de atuação, mantendo-a articulada com as demais programações do núcleo de apoio técnico-pedagógico;

III – controlar e avaliar a execução da programação de Orientação Educacional;

IV – colaborar nas decisões referentes a agrupamento de alunos;

V – efetuar o levantamento de dados que permitam caracterizar o agrupamento de alunos, visando ao mais eficiente atendimento individual e grupal;

V – assessorar os trabalhos dos Conselhos de Classe;

VII – desenvolver o processo de aconselhamento;

VIII – estabelecer sistemática de acompanhamento e ou controle pós-escola;

IX – organizar e manter atualizado o histórico individual do aluno e o perfil das classes;

X – assessorar o trabalho docente;

  1. a) informando os professores quanto às peculiaridades de      comportamento do aluno;
  2. b) acompanhando o processo de avaliação e recuperação do aluno;

X – encaminhar os alunos a especialistas, quando se fizer necessário;

XI – montar e coordenar o desenvolvimento de esquemas de atendimento e acompanhamento dos alunos, incluindo a participação da família sempre que o problema assim exigir;

XII – proporcionar ao aluno a capacidade de relacionar suas características pessoais às características das profissões, levando-o a identificar suas potencialidades, características básicas de personalidade e limitações, preparando-o para o exercício de suas opções profissionais, fazendo com que o aluno reconheça a importância da escolha profissional e a necessidade de informações educacionais e profissionais;

XIII – desenvolver o autoconhecimento do aluno por meio de técnicas de sondagem de interesses, aptidões e valores, visando uma escolha vocacional adequada;

XIV – desenvolver no aluno habilidades de comparar, selecionar, classificar, ordenar, hierarquizar e processar informações úteis às opções vocacionais;

XV – identificar e atuar fatores que interferem na escolha profissional, levando o aluno a corrigir imagens distorcidas e eliminar preconceitos sobre profissões;

XVI – oportunizar ao aluno o conhecimento das diferentes profissões e o mundo do trabalho, de forma que possa preparar-se para a vida em sociedade.

Subseção III

Da Biblioteca

 

Artigo 31. A Biblioteca constitui o centro de leitura e orientação de estudos para alunos, ex-alunos e participantes da comunidade, de consultas e estudos para pais/ responsáveis, docentes e funcionários da escola.

Artigo 32. O Bibliotecário tem as seguintes atribuições:

I – participar da elaboração do Plano Escolar;

II – elaborar e executar junto com a Coordenação Pedagógica, a programação das atividades da Biblioteca, mantendo-a articulada com as demais programações que integram o núcleo de apoio técnico-pedagógico;

III – colaborar com os professores na composição de resenhas bibliográficas;

IV – assegurar a adequada organização e funcionamento da biblioteca:

  1. a) organizando o acervo e zelando pela sua conservação;
  2. b) elaborando, organizando e mantendo atualizados os fichários e catálogos correspondentes; c) mantendo adequadas as condições dos ambientes de leitura;
  3. d) orientando os usuários, na utilização da biblioteca, na pesquisa e consulta de obras;
  4. e) organizando coleções de recortes de jornais e revistas para consultas;

V – elaborar junto com a Coordenação Pedagógica, propostas de aquisição de livros, DVD’s, CD’s rom, folhetos e periódicos, a partir das necessidades, indicadas pela Equipe Pedagógica, corpo docente e discente;

VI – organizar e manter atualizada a documentação de trabalhos realizados pela Escola;

VII – organizar e registrar livros e outros materiais didáticos, mantendo controle de sua utilização;

VIII – elaborar inventário anual do acervo da biblioteca.

Subseção IV

Dos Laboratórios e Outros Ambientes Especiais

Art. 33. Os laboratórios e outros ambientes especiais constituem-se em recursos pró-curriculares a serviço dos trabalhos docentes e discentes.

Art. 34. A organização e o funcionamento dos laboratórios e outros ambientes especiais são da responsabilidade dos professores das áreas curriculares correspondentes que deverão:

  1. organizar e registrar os equipamentos e materiais didáticos, mantendo controle de sua utilização;
  2. elaborar inventário semestral do acervo dos Laboratórios.

 

Subseção V

Dos Conselhos de Classe

Art. 35. Os Conselhos de Classe, presididos pelo Diretor, são integrados pelo Coordenador Pedagógico, Orientador Educacional e pelos professores da mesma classe.

  • 1º Os Conselhos de Classe destinam-se a todos os anos do Ensino Fundamental, e as séries do Ensino Médio.
  • 2º O Diretor poderá delegar a presidência dos Conselhos de Classe ao Coordenador Pedagógico, ou a qualquer dos membros desses Conselhos.

Art. 36. Os Conselhos de Classe têm as seguintes atribuições:

I – avaliar o rendimento da classe e confrontar os resultados de aprendizagem relativos aos diferentes componentes curriculares:

  1. a) analisando os padrões de avaliação utilizados;
  2. b) identificando os alunos de aproveitamento insuficiente e suas causas;
  3. c) coletando e utilizando informações sobre as necessidades, interesses e aptidões dos alunos;
  4. d) elaborando a programação das atividades de recuperação de aproveitamento e de compensação de ausências;
  5. e) analisando o desempenho global do aluno.

II – avaliar o comportamento da classe:

  1. a) com os diferentes professores;
  2. b) identificando os alunos de ajustamento insatisfatório nas situações de classe e na Escola;
  3. c) propondo medidas que visam ao melhor ajustamento do aluno.

III – decidir sobre a promoção do aluno:

  1. a) determinando a retenção ou acesso a estudos de recuperação ao final do ano letivo dos alunos que apresentarem aproveitamento inferior ao mínimo exigido;
  2. b) julgando a oportunidade e a conveniência de proporcionar ao aluno, no decorrer do ano letivo, atividades destinadas à compensação de ausências;
  3. c) opinando sobre os recursos à verificação do rendimento escolar, interpostos por alunos ou seus responsáveis.

Art. 37. Os Conselhos de Classe devem reunir-se ordinariamente pelo menos uma vez por unidade escolar (bimestre e quando convocados pelo Diretor.

Art. 38. As decisões dos Conselhos de Classe serão lavradas em atas, que serão devidamente arquivadas, na Secretaria da Escola.

 

Seção III

Do Apoio Administrativo

 

Art. 39. O núcleo de Apoio Administrativo compreende o conjunto de funções destinadas a oferecer suporte operacional às atividades – fim da Escola, incluindo as atribuições relacionadas com a administração de pessoal, material, patrimônio, finanças, atividades complementares e com a vida escolar.

Art. 40. Integram o núcleo de Apoio Administrativo:

I – Secretaria;

II – Tesouraria;

III – Atividades Complementares.

Subseção I

Da Secretaria

 

Art. 41. A Secretaria é a unidade administrativa encarregada de todo o serviço de documentação, escrituração, arquivo e correspondência da Escola.

Art. 42. A Secretaria contará com um secretário legalmente qualificado e auxiliares de secretaria em número correspondente às necessidades.

  • Parágrafo único. O Secretário de escola será substituído em seus impedimentos ou afastamentos pelo escriturário indicado pelo Diretor.

 

Art. 43. À Secretaria incumbe:

  1. quanto à documentação e escrituração escolar:
  2. a) organizar e manter atualizados prontuários de documentação e escrituração relativos à vida escolar especialmente no que se refere à matrícula, freqüência e histórico escolar;
  3. b) expedir declarações de conclusão de ano/série, certificados de conclusão de cursos e outros documentos relativos à vida escolar dos alunos;
  4. c) preparar a afixar em locais próprios, comunicados e horários de aulas e controlar o cumprimento de carga horária anual;
  5. d) manter registros relativos aos resultados anuais dos processos de avaliação e promoção, incineração de documentos, reuniões administrativas e pedagógicas, termos de visita de supervisores de ensino e de outras autoridades da administração do ensino;
  6. e) manter registros de levantamento de dados estatísticos e informações educacionais;
  7. f) preparar relatórios, comunicados e editais relativos à matrícula e demais atividades escolares.
  8. quanto à administração geral:
  9. a) receber, registrar, distribuir e expedir correspondências, processos e papéis em geral que tramitam na Escola, organizando e mantendo o protocolo e arquivo escolar;
  10. b) registrar e controlar a frequência do pessoal docente, técnico e administrativo da Escola;
  11. c) preparar e expedir atestados ou boletins relativos à frequência do pessoal docente, técnico e administrativo;
  12. d) organizar e manter atualizados assentamentos dos servidores em exercício na Escola;
  13. e) preparar frequência para folhas de pagamento de vencimentos e salários do pessoal da Escola;
  14. f) organizar e encaminhar à Diretoria de Ensino os documentos solicitados;
  15. g) manter registros do material permanente adquirido pela Escola e do que lhe for doado ou cedido e elaborar inventários dos bens patrimoniais;
  16. h) organizar e manter atualizados documentos de leis, decretos, regulamentos, resoluções, portarias e comunicados de interesse para a Escola;
  17. i) atender aos servidores da Escola e aos alunos prestando-lhes esclarecimentos relativos à escrituração e legislação;
  18. j) fornecer informações a pais/responsáveis sobre documentação escolar.

Art. 44. O Secretário tem as seguintes atribuições:

I – participar da elaboração do Plano Escolar;

II – elaborar a programação das atividades da secretaria mantendo-a articulada com as demais programações da Escola;

III – atribuir tarefas ao pessoal auxiliar da secretaria, orientando e controlando as atividades de registro e a escrituração, bem como assegurando o cumprimento de normas e prazos relativos ao processamento de dados;

IV – verificar a regularidade da documentação referente à matrícula e transferência de alunos, encaminhando os casos especiais à deliberação do Diretor;

V – providenciar o levantamento e encaminhamento aos órgãos competentes, de dados e informações educacionais;

VI – elaborar e providenciar a divulgação de editais, comunicados e instruções relativas às atividades escolares;

VII – redigir correspondência oficial;

VIII – Instruir expediente;

IX – elaborar propostas das necessidades do material permanente e de consumo da Secretaria;

X – elaborar relatório das atividades da secretaria.

Art. 45. Aos escriturários cabe a execução das atribuições previstas nos incisos I e II do Artigo 43 que lhe forem cometidas pelo secretário.

Art. 46. Os serviços de zeladoria serão executados pelo zelador e serventes que terão as seguintes atribuições:

I – proceder a abertura e fechamento do prédio no horário regulamentar fixado pelo Diretor;

II – manter sob guarda as chaves do edifício e de todas as suas dependências;

III – controlar o acesso e saída de pessoas, materiais e manter a vigilância do prédio e de suas dependências;

IV – zelar pela conservação e asseio do edifício, instalações, móveis e utensílios;

V – requisitar materiais de limpeza e, quando for o caso, mantimentos e controlar seu consumo;

VI – distribuir e supervisionar a execução de tarefas de limpeza externa e interna do edifício, instalações, móveis e utensílios;

VII – executar outras tarefas auxiliares relacionadas com sua área de atuação que lhe forem atribuídas pela Direção.

Art. 47. O atendimento a alunos será exercido pelos monitores de alunos com as seguintes atribuições:

I – orientar e acompanhar a movimentação dos alunos no recinto da escola e em suas imediações, orientando-os quanto às normas de comportamento;

II – informar a Direção da Escola e Orientação Educacional sobre ocorrências;

III – colaborar na divulgação de avisos e instruções de interesse da Equipe Pedagógica;

IV – atender aos professores, em aula, nas solicitações de material escolar;

V – atender aos professores, em aula, nos problemas disciplinares ou de assistência aos alunos, encaminhando-os ao setor de Orientação Educacional;

VI – colaborar na execução de atividades cívicas, esportivas, sociais e culturais da escola e trabalhos curriculares complementares de classe;

VII – providenciar atendimento aos alunos, em caso de enfermidade ou acidentes;

VIII – executar outras tarefas auxiliares relacionadas com o apoio técnico-pedagógico e administrativo que lhe forem atribuídas pela Direção.

Seção IV

Da Assistência ao Escolar

 

Art. 48. A assistência ao escolar será proporcionada em consonância com as necessidades apresentadas pelos educandos.

 

Seção V

Parceria Família- Escola

 

Art. 49. A escola junto com a família formará uma parceria baseada na cooperação, no respeito e na confiança objetivando a formação do caráter, a construção de conhecimentos e a auto-realização de cada um deles.

Parágrafo único – a escola solicitará a cooperação da família no acompanhamento sistemático da vida escolar dos alunos, orientando-se para:

I – a necessidade do cumprimento pelo aluno das normas estabelecidas;

II – a presença contínua do aluno em todas as aulas, justificando por escrito ou por telefone as faltas que por ventura ocorram;

III – evitar a marcação de consultar médicas ou viagens, bem como chegadas tardias ou saídas antecipadas nos períodos de aula;

IV – incentivar a formação de hábitos de estudo, como é o caso da realização diária das tarefas de casa;

V – a análise das avaliações realizadas e a verificação do boletim escolar por unidade;

VI – manter seus endereços atualizados facilitando a comunicação família-escola;

VII – participar de reuniões, comemorações e eventos da escola;

VIII – comparecer a escola pelo menos uma vez por mês e assinar um livro de presença.

Art. 50. Cabe a Família se preocupar com os procedimentos diários do aluno:

I – pontualidade – Deverão ser observados os horários de início e término de cada aula, o aluno não poderá entrar ou sair no decorrer da mesma. Havendo motivos de força maior, pedir permissão ao professor;

II – horário de entrada – A tolerância para o horário de chegada do aluno é de 10 minutos. O aluno que chegar após esta tolerância aguardará o início da 2ª aula.

  1. a) serão toleradas 3 atrasos durante o mês;
  2. b) o quarto atraso o impedirá de assistir às aulas daquele dia ou o suspenderá das atividades escolares do dia subseqüente. Quando o responsável solicitar, por escrito, justificativa para o atraso, o aluno será autorizado a assistir às aulas. Tal tolerância poderá ser extinta, quando ocorrer excesso.

III – permanência na escola – O aluno poderá permanecer na Escola 30 minutos após o término das aulas ou atividades;

IV – uniforme escolar – É responsabilidade da família disponibilizar o uniforme correto para que o aluno tenha acesso às aulas.

V – livros didáticos; – Em quatro volumes por unidade escolar.

  1. a) o primeiro volume é entregue nos primeiros dias de aula e os demais no início de cada unidade. A escola não dispõe desse material para reposição.
  2. b) todo material escolar deverá ser devidamente identificado.
  3. c) além dos livros didáticos por unidade, os alunos também utilizam materiais complementares como paradidáticos para fortalecer o aprendizado e incentivar o gosto pela leitura;

VI – A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno:

  1. a) que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;
  2. b) maior de trinta anos de idade;
  3. c) que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física;
  4. d) que tenha prole;
  5. e) que apresentar problema de saúde, mediante atestado ou laudo ou médico;
  6. f) que morar em outra cidade ou na zona rural;

Seção VII

Do Corpo Docente

 

Art. 51. Integram o corpo docente todos os professores com exercício na Escola.

Art. 52. O professor, além das aulas previstas na legislação tem as seguintes atribuições:

I – participar da elaboração do Plano Escolar e Projetos Especiais;

II – participar das decisões referentes ao agrupamento dos alunos;

III – participar dos Conselhos de Classe e de Reuniões Pedagógicas;

IV – participar do Conselho da Escola, quando indicado na forma deste Regimento;

V – participar das atividades cívicas, culturais e educativas da escola e da comunidade;

VI – propor e executar atividades de recuperação de alunos;

VI – executar e manter atualizados os registros relativos a suas atividades e fornecer informações conforme as normas estabelecidas;

VII – executar programação referente à regência de classe e atividades afins;

VIII – realizar atividades propostas pela coordenação pedagógica;

IX – Colaborar no processo de Orientação Educacional: procedendo à observação dos alunos, identificando necessidades e carências de ordem psicológica ou de saúde que interferem na aprendizagem, encaminhando-os aos setores especializados de assistência;

X – manter permanente contato com a Equipe Pedagógica, informando-a sobre o desenvolvimento do aluno e obtendo dados de interesse para o processo educativo;

XI – responsabilizar-se pela utilização, manutenção e conservação de equipamentos e instrumentos em uso, em laboratórios, e outros ambientes especiais próprios de sua área curricular;

XII – Zelar e contribuir para o prestígio da Escola, em sua esfera de atuação.

CAPÍTULO III

Das Competências

 

Art. 53. São competências do Diretor da escola, além de outras atribuídas por lei:

I – em relação às atividades específicas:

  1. a) definir a linha de ação a ser adotada, juntamente com o Conselho de Administração, Conselho Pedagógico e Conselho Escolar;
  2. b) aprovar o Plano Escolar e encaminhá-lo à Diretoria de Ensino para homologação;
  3.    c) autorizar a matrícula e transferência de alunos;
  4. d) atribuir classes e aulas aos professores da escola;
  5. e) estabelecer horário de aulas e de expediente da secretaria e da biblioteca;
  6. f) assinar, juntamente com o secretário, todos os documentos relativos à vida escolar dos alunos expedidos pela Escola;
  7. g) conferir certificados de conclusão de série e de grau;
  8. h) convocar e presidir reuniões do pessoal subordinado;
  9.  i) presidir solenidade e cerimônia da escola;
  10. j) representar a escola em atos oficiais e atividades da comunidade;
  11. k) aprovar regulamentos, estatutos de instituições auxiliares que operam no estabelecimento;
  12. l) aplicar penalidade de repreensão e suspensão limitada a seis (06) dias aos alunos da escola;
  13. m) decidir sobre recursos interpostos por alunos ou seus responsáveis relativos à verificação do rendimento escolar.

II – em relação às atividades gerais:

  1. responder pelo cumprimento, no âmbito da Escola, das leis, regulamentos e determinações, bem como dos prazos para execução dos trabalhos estabelecidos pelas autoridades superiores;
  2. expedir determinações necessárias à manutenção da regularidade dos serviços;
  3. avocar, de modo geral e em casos especiais, as atribuições e competência de qualquer servidor ou subordinado;
  4. delegar competências e atribuições a seus subordinados, assim como designar comissão para execução de tarefas especiais;
  5. decidir sobre petições, recursos e processos de sua área de competência ou remetê-los, devidamente informados a quem de direito nos prazos legais, quando for o caso;
  6. apurar ou fazer apurar irregularidades de que venha a tomar conhecimento;
  7. decidir quanto a questões de emergência ou omissas no presente Regimento ou nas disposições legais, representando às autoridades superiores.

III – em relação à administração de pessoal:

  1. admitir servidores nos termos da legislação trabalhista;
  2. aprovar escala de férias dos servidores da escola;
  3. conceder licença a servidor nos termos da legislação trabalhista;
  4. controlar a freqüência diária dos servidores subordinados;
  5. autorizar a retirada dos servidores durante o expediente;
  6. aplicar aos servidores subornados as penalidades previstas na legislação trabalhista.

Art. 54. São competências do Secretário, além de outras que lhe forem atribuídas pelo Diretor:

I – responder, perante o Diretor, pela regularidade e autenticidade dos registros da vida escolar dos alunos a cargo da secretaria;

II – cumprir e fazer cumprir normas legais, regulamentos, decisões e prazos estabelecidos para execução dos trabalhos de responsabilidade da secretaria;

III – propor e opinar sobre medidas que visem à racionalização das atividades de apoio administrativo;

IV – expedir instruções necessárias à manutenção da regularidade dos serviços sob sua responsabilidade;

V – providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à decisão superior;

VI – assinar todos os documentos escolares que, conforme normas devam conter sua assinatura;

VII – responsabilizar-se pela guarda dos livros de escrituração e documentos escolares.

 

CAPÍTULO IV

Do Pessoal

 

Art. 55. Os professores, o pessoal técnico e o secretário serão admitidos ao trabalho desde que satisfaçam as exigências legais de registro.

 

CAPÍTULO V

Dos Direitos e Deveres dos Participantes do Processo Educativo

 

Seção I

Dos Direitos e Deveres do Corpo Docente

Art. 56. Integram o corpo docente todos os professores com exercício na Escola.

Art. 57. Constituem direitos do professor, além dos fixados na legislação pertinente:

I – ter ao seu alcance informações educacionais, bibliografia, material didático e outros instrumentos, bem como contar com assistência técnica que o auxilie e o estimule a melhorar seu desempenho profissional, ampliando seu conhecimento;

II – dispor de condições de trabalho que permitam dedicação plena às suas tarefas profissionais e propiciem a eficiência e a eficácia do ensino;

III – ser tratado com civilidade e respeito pelos componentes do quadro de pessoal da Escola, pelos alunos e seus pais ou responsáveis;

IV – receber a remuneração compatível com a função, em data certa;

V – exercer o direito de petição, representando quando houver razões que justifiquem;

VII – utilizar-se das prerrogativas funcionais e trabalhistas que a legislação lhes confere;

VIII – ter oportunidade de freqüentar cursos de formação, atualização e especialização profissional;

IX – utilizar e escolher de acordo com a proposta pedagógica da Escola, materiais, procedimentos didáticos e instrumentos de avaliação do processo de ensino-aprendizagem, objetivando atingir da forma eficaz, os objetivos educacionais da Instituição;

X – participar do processo de planejamento, execução e avaliação das atividades escolares;

XI – participar das decisões referentes ao agrupamento dos alunos.

Art. 58. Constituem deveres dos professores:

I – conhecer e respeitar as leis, o Estatuto Social da Cooperativa, as normas da Escola, e o presente Regimento;

II – preservar os princípios, os ideais e fins da Educação Brasileira, através de seu desempenho profissional;

III – empenhar-se em prol do desenvolvimento do aluno, utilizando processos que acompanham o processo científico da Educação;

IV – participar das atividades educacionais que lhe forem atribuídas por força de suas funções;

V – elaborar e cumprir propostas de trabalho escolar sob sua responsabilidade;

VI – planejar seu trabalho, preparando diariamente suas atividades de forma a obter dos seus alunos rendimento escolar de qualidade;

VII – participar da elaboração do Projeto Pedagógico, Regimento Escolar, Plano de Ação, Plano de Gestão e outros;

VIII – comparecer ao local de trabalho com assiduidade e pontualidade, executando suas tarefas com eficiência, zelo e presteza;

IX – manter espírito de cooperação e solidariedade com a equipe escolar e a comunidade em geral;

X – incentivar a participação, o diálogo e a cooperação entre educando e educadores e a comunidade em geral, visando à construção de uma sociedade democrática;

XI – permanecer junto a seus alunos no ambiente onde os trabalhos estejam sendo realizado, assegurando orientação constante e controle da conduta do grupo;

XII – registrar, nos instrumentos próprios, todas as ocorrências durante as aulas, especialmente freqüência e aproveitamento do aluno, a matéria lecionada e outras observações importantes para o trabalho educativo, mantendo a escrituração em dia;

XIII – manter permanente contato com a Equipe Pedagógica, informando-a sobre o desenvolvimento dos alunos;

XIV – executar atividades de recuperação de alunos;

XV – Assegurar o desenvolvimento do senso crítico e da consciência política do educando;

XVI – respeitar o aluno como sujeito do processo educativo e comprometer-se com a eficácia de seu aprendizado;

XVII – comunicar à autoridade imediata as irregularidades de que tiver conhecimento, na sua área de atuação ou, às autoridades superiores, no caso de omissão por parte da primeira;

XVIII – zelar pela defesa dos direitos profissionais e pela reputação da categoria profissional;

XIX – comparecer às reuniões realizadas pela Escola, quando convocados;

XX – participar dos Conselhos de Classe e de Reuniões Pedagógicas;

XXI – participar do Conselho de Escola, quando indicado na forma deste Regimento;

XXII – participar das atividades cívicas, esportivas, culturais e educativas da Escola e da Comunidade;

XXIII – participar do processo de planejamento, execução e avaliação das atividades escolares;

XXIV – executar e manter atualizados os registros escolares e os relativos as suas atividades específicas e fornecer informações conforme as normas estabelecidas;

XXV – proceder a observação dos alunos identificando necessidades e carências de ordem social, psicológica ou de saúde, que interfiram na aprendizagem, encaminhado-os ao Setor de Orientação Educacional.

XXVI – colaborar para que entre os Professores, a Direção e os demais elementos do Colégio se estabeleça um clima de respeito, união, solidariedade e crescimento mútuo;

XXVII – colaborar para que o trabalho pedagógico cresça em qualidade e para que realmente se efetivem na prática a proposta Pedagógica do Colégio;

XXVIII – responsabilizar-se pela utilização, manutenção e conservação de equipamentos e instrumentos de uso em laboratórios, oficinas, biblioteca e outros ambientes especiais;

XXIX – apresentar-se decentemente trajado ao local de trabalho;

XXX – responder pela dinâmica de sua classe, mantendo a disciplina necessária para o trabalho pedagógico.

Art. 59. Será vedado ao Corpo Docente:

I – ocupar-se, durante as aulas, de assuntos ou atividades estranhas às atividades escolares;

II – retirar do recinto da escola documentos que registrem dados sobre o rendimento dos alunos;

III – aplicar sanções aos alunos, exceto advertência oral;

IV – efetuar operações comerciais de qualquer tipo dentro do colégio, envolvendo alunos, outros professores e funcionários;

V – entrar com atraso na classe ou dela sair antes de findar o horário da aula;

VI – dispensar os alunos antes de terminar o tempo da aula;

VII – ferir a susceptibilidade dos alunos no que diz respeito a suas convicções religiosas e políticas, a sua nacionalidade e cor, a sua capacidade intelectual, condição social e ritmo próprio de aprendizagem;

VIII – faltar às aulas de forma a prejudicar o desenvolvimento dos trabalhos pedagógicos e o bom nome da Escola;

XIX – tomar atitudes ou utilizar vocabulários que possam ferir a susceptibilidade dos alunos e seus familiares.

Art. 60. São direitos dos Funcionários.

I – ter asseguradas as condições necessárias para o desenvolvimento do seu trabalho;

II – participar dos cursos de aperfeiçoamento e seminários técnicos, sem prejuízo das horas trabalhadas, quando do interesse da Escola.

Art. 61. São deveres dos Funcionários.

I – obedecer ao Regimento Escolar, aos horários estabelecidos e registrar sua freqüência em lugar próprio;

II – colaborar para a manutenção da disciplina e da ordem na área de sua competência;

III – zelar pelo patrimônio escolar;

IV – comparecer às reuniões para as quais for convidado ou convocado;

IV – apresentar à Direção do Colégio sugestões para melhorias, dentro do âmbito de sua atuação;

V – prestar assistência aos alunos, tratando-os com atenção e respeito, bem como aos colegas e docentes, dentro das atribuições que seu cargo imputa;

VI – apresentar-se decentemente trajado no local de trabalho.

  

CAPÍTULO VI

Do Regime e do Horário de Trabalho

Art. 62. O quadro docente e os funcionários da Escola são contratados de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e o horário fixado de acordo com as necessidades do ensino, atendidos as peculiaridades da Unidade Escolar.

Parágrafo único. Qualquer que seja o horário da Escola, os funcionários estarão sujeitos à escala e regime de trabalhos estabelecidos.

 

CAPÍTULO VII

Do Corpo Discente

Art. 63. O Corpo Discente é constituído por todos os alunos matriculados na Escola, aos quais se aplicam as disposições deste Regimento.

Art. 64. São direitos do aluno:

I – conhecer o Regimento Escolar e solicitar informações sobre o mesmo;

II – solicitar orientações dos diversos setores do estabelecimento de ensino, especialmente da direção e do corpo docente;

III – ter assegurados as condições necessárias ao desenvolvimento de suas potencialidades na perspectiva social e individual;

IV – ter assegurado o respeito pelos direitos da pessoa humana e pelas suas liberdades fundamentais;

V – ter asseguradas as condições ótimas de aprendizagem, devendo ser-lhes propiciada ampla assistência do professor e acesso aos recursos materiais e didáticos da Escola;

VI – recorrer dos resultados das avaliações de seu desempenho;

VII – reunir-se com seus colegas para organização de campanhas de cunho educativo, nas condições estabelecidas ou aprovadas pelo Diretor da Escola;

VIII – formular petições ou representar sobre assuntos pertinentes à vida escolar;

IX – requerer transferência ou cancelamento da matrícula por si, quando maior de idade, ou através do pai ou responsável quando menor;

X – utilizar, sob supervisão dos professores ou responsáveis, os ambientes especiais e recursos da escola, no período letivo, de acordo com o horário por ela estabelecido.

XI – participar das atividades sociais, cívicas, recreativas, culturais promovidas pela Escola;

XII – valer-se dos Serviços Pedagógicos da Escola;

XIII – apresentar sugestões às melhorias na vida escolar, própria e de sua turma;

XIV – participar da eleição dos representantes da turma;

XV – ser respeitado na sua condição de ser humano, usufruindo de igualdade de atendimento;

XVI – participar das aulas e demais atividades promovidas pela Escola, como também solicitar explicações aos professores, e aos demais funcionários, sempre que julgar necessário;

XVII – tomar conhecimento da Verificação do Rendimento Escolar e dos resultados obtidos em provas, trabalhos, projetos, médias e frequência, nos prazos estabelecidos, podendo, sempre que julgar necessário, solicitar revisão de provas;

XVIII – requerer e realizar provas de 2ª chamada sempre que venha a perder as provas por motivo de doença, luto, casamento, convocação para atividades cívicas ou jurídicas e impedimentos por motivos religiosos (Lei nº 7102 de 15/01/79). As avaliações serão realizadas em data estabelecida pela escola;

XIX – receber equidade de tratamento, sem distinção de credo religioso, político ou de raça, sendo considerado e valorizado em sua individualidade sem comparação nem preferência.

XX – ser respeitado como pessoa humana e com suas convicções religiosas;

XXI – ser respeitado como pessoa humana e com sua opção sexual;

XXII – ser ouvido em suas queixas e reclamações;

XXIII – ser atendido em suas dificuldades de aprendizagem.

Art. 65. São deveres do aluno:

  1. contribuir em sua esfera de atuação para o prestígio da Escola;
  2. cumprir as determinações emanadas da direção do estabelecimento;
  3. comparecer assídua e pontualmente a todas as aulas, e/ou atividades extraclasse. No início de aulas e após o recreio, ao toque do sinal, o professor fechará a porta e os retardatários deverão se dirigir à sala de orientação/coordenação. Quando houver atraso na chegada para a 1ª aula, a entrada do aluno só será permitida na 2ª aula mediante a apresentação de atestado ou exame médico, ou justificativa dos pais ou responsável;
  4. manter asseio pessoal, apresentando-se devidamente uniformizado nas dependências da instituição;
  5. manter seu material escolar em ordem de modo a poder utilizá-lo quando dele necessitar;
  6. obedecer às normas estabelecidas pela Escola e por este Regimento;
  7. ter adequado comportamento social tratando os servidores da Escola e colegas com civilidade e respeito;
  8. zelar pela boa conservação dos móveis e equipamentos, ficando sob responsabilidade financeira do aluno quaisquer danos causados ao patrimônio da escola. Os equipamentos de sala de aula, como giz, pincel, quadro, TV, computador, vídeo, são instrumentos de trabalho do professor e só como tais deverão ser utilizados;
  9. cooperar para a boa conservação dos imóveis do estabelecimento, concorrendo também para a manutenção de boas condições de asseio do edifício e suas dependências, ressarcindo a escola dos prejuízos que causar;

I – zelar pela limpeza da escola e suas dependências, bem como pela preservação das áreas verdes, abstendo-se de destruir plantas e folhagens dos canteiros e de lançar papéis e detritos em qualquer lugar;

II – não portar material que represente perigo para a saúde, segurança e integridade física e moral sua e de outrem;

III – observar rigorosa probidade na execução de quaisquer provas ou trabalhos escolares.

IV – ocupar o lugar que lhe for destinado, na sala de aula. O lugar do aluno na sala de aula é de responsabilidade do professor conselheiro e é estabelecido em consenso pelo conjunto de docentes da turma. Quando, eventualmente, um professor permitir ou determinar a troca de lugares, o aluno deverá retornar ao seu lugar de origem antes do início da próxima aula;

V – manter-se atento e participativo durante as aulas, executando as atividades determinadas pelos professores com empenho e dedicação;

VI – indenizar o prejuízo, quando produzir danos materiais à Escola ou a objetos de propriedades de colega, professores e funcionários;

VII – devolver, no tempo devido, os livros retirados da biblioteca e cumprir o seu regulamento;

VIII – ser honesto na apresentação das tarefas e trabalhos, na realização das avaliações e nas atitudes no dia-a-dia;

IX – nas aulas de Educação Física, é obrigatório o uso de camiseta, bermuda e tênis, sem esse material o aluno não participará da aula, porém não poderá ficar ausente;

X – comparecer às recuperações sempre que convidado, na recuperação não há 2ª chamada;

XI – observar as normas de prevenção de acidentes;

XII – manter-se informado das atividades e programas da escola;

XIII – ler, diariamente, os editais da escola publicados nos murais da escola. Os murais, site e blog da escola, destinam-se à fixação de comunicados, horários, unidades previstas para as provas, trabalhos e outros selecionados pela coordenação pedagógica e pelos professores;

XIV – entregar à Secretaria todos os documentos solicitados, dentro do prazo requerido;

XV – respeitar professores, funcionários e colegas, bem como as normas disciplinares, comportando-se adequadamente dentro e fora da escola. O respeito ao próximo deverá ser a base de todos relacionamento existente na Escola;

XVI – entregar à Família a correspondência enviada pela Escola, devolvendo-a, no prazo estabelecido, quando for o caso;

XVII – comparecer às solenidades, festas cívicas e outros eventos promovidos pela escola;

XVIII – respeitar os símbolos nacionais;

XIX – cuidar de seus pertences. Objetos de valor não deverão ser trazidos ao Colégio, que não pode se responsabilizar por objetos extraviados;

XX – identificar colocando nome no seu material e cuidar dele com atenção para não perdê-lo nas dependências da escola;

XXI – estudar, fazer tarefas, portar todo material escolar solicitado e guardar os livros didáticos até o final do ano letivo.

Art. 66. Proibições ao Aluno:

I – atrapalhar e tumultuar a aula com conversas, bolinhas de papel, risadas, vaias, batucadas, gritos, vocabulário impróprio, desenhos, bilhetes, comer, mascar chiclete ou chupar pirulito e outros, atos que sejam contrários aos bons costumes ou excedam os limites de segurança da boa educação;

II – entrar e sair da sala de aula sem autorização do professor, ocupar  lugar diferente do que lhe for designado, permanecer na porta da sala nos intervalos de aulas dificultando a entrada ou saída dos colegas. Quando o professor entrar na sala de aula, os alunos deverão estar em seus lugares;

III – ocupar-se, durante as aulas, com atividades alheias a elas ou portar material estranho às atividades escolares como: (aparelhos eletrônicos, álbuns e figurinhas, revistas, jogos e outros). Ocorrendo este fato, o aluno deverá entregar, ao professor ou funcionário da escola, o material estranho, sempre que lhe for solicitado;

IV – usar meios fraudulentos quando da realização das avaliações (comunicar-se com colegas, “colar” ou portar “cola”), ou de outros trabalhos;

V – usar boné, capuz, touca, gorro quando em sala de aula, laboratórios, biblioteca e outros espaços físicos fechados, quando o professor determinar o contrário;

V – usar indevidamente o nome da escola ou distribuir impressos que envolvam o nome de colegas, professores e funcionários como rifas, sorteios, coletas e outros;

VI – apelidar, xingar, discriminar ou expor a situações embaraçosas colegas, professores e funcionários e/ou o nome da escola, utilizando até mesmo os serviços da internet (criar comunidades em site de relacionamentos, blog e outros);

VII – porte ou uso de fogos de artifícios, jogos de cartas e demais artigos contrários à filosofia da escola, bem como a leitura de livros e revistas impróprias, fumar, usar bebida alcoólica ou praticar qualquer ação viciosa nas dependências da escola, conforme artigo 12 a 16 da Lei 6368/76 (Lei de Tóxicos);

VIII – ausentar-se ou permanecer na Escola sem permissão da Direção;

IX – ausentar-se da sala de aula sem a permissão do professor;

X – qualquer tipo de comércio na Escola;

XI – praticar ato ofensivo à moral e aos bons costumes na Escola e nas adjacências;

XII – portar armas ou quaisquer objetos perigosos;

XIII – escrever palavras, desenhos ou sinais em qualquer parte dos edifícios, equipamentos ou móveis da escola;

XIV – danificar o patrimônio do Colégio e pertences dos colegas, professores e funcionários. Todo dano causado deverá ser ressarcido pelo responsável, sem prejuízo da punição que lhe foi imputada;

XV – amassar, rabiscar, adulterar ou deixar de entregar as correspondência encaminhadas aos pais (informativos, comunicados, circulares, cartas, convites, boletins e outros).

XVI – falsificar a assinatura de professores, pais ou responsáveis;

XVII – fazer-se acompanhar dentro da Escola de elementos estranhos à comunidade escolar, sem prévia autorização;

XVII – promover, incentivar ou participar de agressões ou brigas, ou tomar atitudes incompatíveis com o adequado comportamento social, no interior, na frente ou nas imediações do estabelecimento. No caso de envolvimentos de grupos ou de pessoas estranhas em brigas na frente ou nas proximidades da escola ou quando o aluno estiver uniformizado, o responsável receberá punição severa, podendo chegar ao encaminhamento educativo.

Art. 67. Serão consideradas faltas graves do aluno.

I – desrespeitar os diretores, os professores, funcionários, porteiros, assistentes e substitutos;

II – desrespeitar à integridade moral;

III – altar às aulas propositadamente, ficando nas imediações da Escola;

IV – reincidência na indisciplina;

V – falsificação dos documentos e/ou assinaturas;

VI – denegrir o nome da Escola, da comunidade escolar e seus integrantes através de meios que a internet oferece;

VII – furto, fornicação, uso e porte de drogas, agressões físicas, saídas sem autorização, permanência na escola sem autorização e o porte e/ou uso de armas: bombas, fogo de artifício, álcool e fumo:

VIII – causar danos às instalações físicas e equipamentos escolares.

Parágrafo único. Aqueles que infringirem os incisos citados no Artigo 66 serão afastados e encaminhados para projetos sócio-educativos escolares, cabendo, em casos extremos, até mesmo afastamento definitivo após conclusão do Inquérito Escolar que garanti ao aluno o direito de ampla defesa.

Art. 68. A escola só permitirá que participe de excursões, passeios, esportes (competições fora da escola) ou saídas coletivas, os alunos que apresentarem autorização por escrito do responsável, desde que comprovado um bom rendimento escolar e postura condizente com o Regimento Escolar;

Art. 69. Atos infracionais cometidos pelo aluno, com reflexo patrimoniais (furto, roubo, e outros), seu responsável legal deverá promover o ressarcimento do dano e a restituição do objeto ou patrimônio danificado.

Parágrafo único – Os demais danos eventualmente causados pelo aluno (danos físicos, morais, financeiros, materiais, contra a honra) serão ressarcidos ou indenizados pelos responsáveis do aluno quando menor.

Art. 70. Os casos omissos deste Regimento Escolar serão resolvidos pela direção, em consulta com o Colegiado e o Conselho de Classe da Escola.

Art. 71.  As sanções aplicáveis ao aluno:

I – infração a qualquer dos deveres e a transgressão das proibições sujeitam o aluno, conforme a gravidade da falta, às seguintes medidas disciplinares:

  1. advertência oral;
  2. advertência por escrito;
  3. afastamento temporário de determinada(s) aula(s);
  4. afastamento temporário da sala de aula;
  5. transferência de turma e/ou turno;
  6. transferência consensual, mediante anuência dos pais;
  7. encaminhamento para projetos socioeducativos escolares;
  8. encaminhamento educativo.

II – o aluno excluído da sala de aula ou de qualquer espaço da Escola por conduta inconveniente será encaminhado à sala da direção que aplicará as ações previstas nas três primeiras alíneas acima descritas e será encaminhado à sala de estudos onde realizará tarefas predeterminadas.

III – o afastamento temporário da sala de aula será determinado pela Direção Escolar, ouvindo o Conselho Escolar;

IV – a mudança de turma ou de turno poderá ser utilizada como medida pedagógico-educativa a qualquer tempo, ouvindo o Conselho Escolar;

V – considerando a gravidade da infração, poderão ser ultrapassadas uma ou mais etapas previstas ouvindo o Conselho Escolar;

VI – encaminhamento para projeto Socioeducativo elaborados pela escola deve constar no Projeto Político pedagógico;

VII – encaminhamento educativo (caminho para transferência compulsória) será utilizado como medida extrema, uma vez esgotados os recursos pedagógicos, com o endosso do conselho Escolar, previsto na legislação;

VIII – as sanções aplicadas aos alunos a partir da advertência por escrito serão comunicadas à família e anotadas em seus respectivos registros;

IX – o aluno que se ausentar da escola, sem justificativa dos pais ou responsáveis, será notificado e os responsáveis devem se apresentar a escola.

Art. 72. Após diálogo e orientação, a inobservância dos deveres estipulados pelo artigo anterior, devidamente comprovada, ouvidos os envolvidos, sujeita o aluno à pena de repreensão, aplicada pelo Diretor da Escola, e comunicada ao pai ou responsável.

  • 1º Nos casos de reincidência ou de falta grave o aluno poderá ser suspenso por até 6 (seis) dias ou transferido compulsoriamente, tendo o aluno direito à defesa, assistido, se menor, por seus pais ou responsável.
  • 2º No caso de transferência compulsória a apuração de culpabilidade será procedida por uma Comissão, constituída, no mínimo, por 3 (três) professores da Escola, designados pelo Diretor, tendo o aluno direito à defesa, assistido, se menor, por seu pai ou responsável.
  • 3º O parecer conclusivo emitido pela Comissão, nos termos do parágrafo anterior, será submetido à homologação do Conselho de Administração da Cooperativa Educacional de Eunápolis, após o que a penalidade será aplicada pelo Diretor da Escola.

Art. 73. Toda medida disciplinar aplicada deve ser registrada e comunicada aos pais do aluno ou seu responsável.

 

TÍTULO IV

Organização Didática

CAPÍTULO I

Do Currículo Pleno

Seção I

Currículo Pleno da Educação Infantil

 

Art. 74. O currículo da Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica deverá contemplar o Referencial Curricular Nacional, de modo que as desenvolvam suas capacidades e exercitem sua maneira de pensar, sentir e ser, ampliando suas hipóteses acerca do mundo a qual pertencem e constituindo-se em um instrumento para compreensão da realidade. No período de tramitação coexistira na escola os dois regimes: do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos e do Fundamental de 8 (oito) anos, assegurando àqueles que iniciaram seus estudos no Fundamental de 8 (oito) de duração, o direito de concluí-los neste regime, como determina a Resolução CEE no 60/2007 nos parágrafos 2o e 4o .

Art. 75. Os conteúdos deverão abranger, além de fato, conceitos e princípios, os conhecimentos relacionados e procedimentos, atitudes, valores e normas como objetos de aprendizagem.

  • 1º Os conteúdos curriculares, desenvolvidos exclusivamente sob forma de atividades, serão na área:
  1. dos aspectos físicos;
  2. dos aspectos afetivos;
  3. dos aspectos emocionais;
  4. dos aspectos cognitivos;
  5. dos aspectos sociais;
  6. dos aspectos sociais.
  • 2º Na seleção, dosagem e graduação das atividades serão consideradas as características da Educação Infantil, em cada fase do seu processo de desenvolvimento.
  • 3º O ano letivo e a carga horária a serem cumpridas obedecerão aos mínimos estabelecidos em lei.

Art. 76. O currículo terá como eixo o desenvolvimento integral da criança, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementação a ação da família e da comunidade.

 

Seção II

Do Currículo Pleno do Ensino Fundamental e Médio

 

Subseção I

Do Ensino Fundamental do 1o ao 5o ano

  • 1o – O Ensino Fundamental de 09 (nove) anos será implantado a partir de 2007 de forma gradativa com base na Lei no 11.274 de 06/02/2006.
  • 2o – A Base Nacional Comum é constituída pelas disciplinas obrigatórias, relacionadas na Matriz Curricular.

 

ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR 1O ao 5O

ADAPTAÇÃO À LEI 9394/96

(DURAÇÃO – NOVE ANOS) INÍCIO: 2007

 

  • 3o – A parte Diversificada, do 6o ao 9o Ano deverá basear-se na lei no 11.274 de 06/02/2006 Art. 26.
  1. Esta Escola deverá oferecer de acordo com Caput do Art. 26 da LDB 9394/96, para atender as características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela, das disciplinas que constam na Matriz Curricular;
  2. A seleção das disciplinas será feita, a partir da possibilidade da escola, dentre as eleitas pelo coletivo;
  3. O número de opções (disciplinas) oferecidas poderá ser até 05 (cinco), incluindo, obrigatoriamente, Língua Estrangeira Moderna: Inglês;
  4. A distribuição das disciplinas pelas séries de acordo com o nível de desenvolvimento e maturidade dos alunos.
  • 4o – A Educação Física, disciplina obrigatória, será ministrada como disciplina Educação Física do 6o ao 9o ano, e integrada em todas as atividades curriculares do 1o ao 5o ano, cumprindo as determinações da legislação federal específica..
  • 5o – O Ensino Religioso é de matrícula facultativa, para o aluno, cabendo ao Estabelecimento fazê-la sem determinar o credo religioso, em atendimento à diversificação religiões.
  • 6o – A inclusão de Língua Estrangeira moderna: Inglês, no currículo do Ensino Fundamental, será de acordo com a LDB 9393/96 – Art. 26 -§5o.
  • 7o – O Ensino da Arte, componente curricular obrigatório, deverá ser integrado em todas as atividades da Base nacional Comum, do 1o ao 5o ano e como disciplina obrigatória do 6o ao 9o ano. §6o – A inclusão de Língua Estrangeira moderna: Inglês, no currículo do Ensino Fundamental, será de acordo com a LDB 9393/96 – Art. 26 -§6o.

 

ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR 6O ao 9O

ADAPTAÇÃO À LEI 9394/96

(DURAÇÃO – NOVE ANOS) INÍCIO: 2007

 

Subseção III

Do Ensino Médio

 

Art. XX. A base nacional comum dos currículos do Ensino Médio será organizada em áreas de conhecimento, a saber:

  1. Linguagens, códigos e suas tecnologias;
  2. Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias;
  • Ciências Humanas e suas Tecnologias.

 

ESTRUTURA CURRICULAR

HABILITAÇÃO: ENSINO MÉDIO

 

BASE NACIONAL COMUM  

NÚCLEO CURRICULARES

 

COMPONENTES

CURRICULARES

CARGA HORÁRIA                                        SEMANAL – ANUAL
SÉRIES
Total
Linguagem, Códigos e suas Linguagens Língua Portuguesa Literatura Brasileira 4 4 4 480
Artes 2 2 2 240
Educação Física 1 1 1 120
 

Ciências da Natureza. Matemática

Matemática 4 4 4 480
Biologia 4 4 4 480
Física 3 3 3 360
Química 4 4 4 480
 

 

Ciências Humanas

História 2 2 2 240
Geografia 2 2 2 240
Filosofia 1 1 1 120
Sociologia 1 1 1 120
Subtotal 28 28 28 3.360
DIVERSIFICADAS Núcleo de Demandas Específicas Língua Estr. Mod.(Inglês) 2 2 2 240
Língua Estr. Mod.(Espanhol) 1 1 1 120
Redação/Metod.do Trab. Científico 1 1 1 120
Subtotal 4 4 4 480
Total: Horas Aulas Semanais 32 32 32
Total Geral 1280 1280 1280 3.840

 

NOTAS:

  1. As aulas de Educação Física será realizadas no turno oposto.
  2. Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena serão ministradas no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Artes, Música, Literatura e História Brasileira, Lei 11.645 de março de 2008.
  1. A Educação Ambiental não será implantada como disciplina, e sim desenvolvida como prática educativa integrada, contínua e permanente, como consta no Art. 10 §1o da Lei no 9.795/99.

 

  • 1o – A Base Nacional Comum dos Currículos do Ensino Médio deverá comtemplar as três áreas do conhecimento, com tratamento metodológicos que evidencie a interdisciplinaridade e contextualização.

 

  • 2o – A Educação Física e Arte como componentes curriculares obrigatórios.
  • 3o – Conhecimentos necessários de Filosofia e Sociologia ao exercício da cidadania.
  • 4o – A Língua Estrangeira Moderna: Inglês/Espanhol, tanto a obrigatória quanto às optativas, serão incluídas no cômputo da carga horaria da parte diversificada.
  • 5o – A parte diversificada deverá ser organicamente integrada com a base nacional comum, por contextualização e por complementação, diversificação, enriquecimento, desdobramento, entre outras formas de integração.

Art. 77. Os conteúdos Curriculares do Ensino Médio, etapa final da Educação Básica, observa as seguintes diretrizes:

I – Destacam a educação tecnológica básica; a compressão do significado da ciência, das letras e das artes; o processo histórico de transformação da sociedade e da cultura; a língua portuguesa como instrumento de comunicação, acesso ao conhecimento e exercício da cidadania.

II – Adotem metodologias de ensino e avaliação que estimulem a iniciativa e a criatividade dos educandos.

III – Incluem, dentro das disponibilidades da instituição, uma Língua Estrangeira Moderna: Inglês/Espanhol, além da exigida obrigatoriamente para a Educação Básica.

IV – Estimulem o domínio dos conhecimentos de Filosofia e Sociologia, necessários ao exercício consciente da cidadania.

Art. 78. A preparação geral para o trabalho deverá levar o aluno à reflexão sobre o mundo do trabalho, à oferta de informações sobre a natureza das ocupações e sobre as oportunidades profissionais nos diferentes setores da economia, ao desenvolvimento de habilidades, hábitos e atitudes para o trabalho.

Art. 79. O Estágio visa o aprendizado de competências que direcionem o educando para a vida cidadã. A escola oferecera o estagio em conformidade com a Resolução CEE no 71/2005, sendo atividade optativa para o aluno e devidamente registrada no prontuário do mesmo. Observando o Art. 6o serão ofertadas aos alunos em parceria com outras instituições que comungarem dos mesmos ideais;

I – estagio sociocultural;

II – estágio de iniciação científica;

III – estágio civil.

 

  • 1o – Serão requisitos observados na concessão do estágio:

I – Matrícula e frequência regular do educando;

II – Celebração do termo de compromisso entre o educando e a parte concedente do estágio e a instituição de ensino.

III – Compatibilidade entre as atividades previstas no estágio e as previstas no termo de compromisso (Art, inciso I, II, e III da Lei 11.788/2008).

Art.80. O currículo do Ensino Fundamental e Médio será composto por uma base Nacional Comum e uma parte Diversificada.

Art. 81. A Parte Comum visará à aquisição de uma base comum de conhecimentos que integram o aluno na cultura, na sua própria sociedade.

  • 1º Ao final do 1º ano “alfabetização e letramento”, não haverá retenção, será necessário que o educando atinja os objetivos definidos, tendo em vista os referenciais de aprendizagem adotados para a avaliação do processo de desenvolvimento humano.
  • 2º No 2º ano será dada continuidade ao processo inicial, com aprofundamento dos conhecimentos, para assegurar ao educando o princípio da aquisição da engenharia da lecto-escrita.
  • 5º Ao final do 3º ano, prevalecerá, para promoção, o alcance dos objetivos definidos para cada ano, configurando-se pela construção do conhecimento e desenvolvimento de capacidades e habilidades inerentes ao processo de aprendizagem do aluno, mediante a garantia das condições necessárias para a sua formação plena.
  • 3º Será considerado a escolarização nos três primeiros anos como um período consistente da consolidação alfabética, que deverá ocorrer ao longo dos três anos, responsável pela realização das aprendizagens prioritárias, garantidora do sucesso da escolaridade.
  • 4º As disciplinas de Línguas Estrangeiras Modernas (inglês e espanhol) são oferecidas como atividade complementar e não como avaliação de aproveitamento para efeito de promoção.
  • 5º  A implementação do Ensino Fundamental de nove anos iniciou-se no ano de 2007.
  • 6º   Sendo essencial o respeito às culturas, à ludicidade à espontaneidade, à autonomia e à organização das crianças, tendo como objetivo o pleno desenvolvimento humano.
  • 7º As aulas de Educação Física do Ensino Fundamental séries finais serão ministradas no turno oposto.
  • 8º Os conteúdos referentes a Histórias e Culturas Afro-Brasileira e Indígena serão ministrados no âmbito de todo currículo escolar, em especial nas Áreas de Histórias Brasileiras e Literatura.
  • 9º A disciplina de Educação Física será realizada no turno oposto para o Ensino Médio.

Art. 82. A avaliação da aprendizagem é de natureza qualitativa, foca o processo da aprendizagem, é desenvolvida de forma coletiva e individual, incorpora a auto-avaliação e utiliza instrumentos diversos como provas, parecer descritivo.

Art. 83. A Parte Diversificada atenderá, conforme as necessidades e possibilidades concretas aos Planos da Escola e às diferenças individuais dos alunos e poderá ser constituída com os componentes curriculares indicados pelo Conselho Estadual de Educação ou de livre escolha do estabelecimento.

  • 1º Será incluído, obrigatoriamente, a partir do 6º ano do Ensino Fundamental, o ensino de pelo menos duas línguas estrangeiras modernas, Filosofia Cooperativista e Metodologia de Técnicas Científicas.
  • 2º A parte diversificada dos cursos abrange componentes curriculares dentre as opções previstas pela legislação vigente, atendendo às exigências e características locais da comunidade, sendo de:

I – inclusão e frequência obrigatórias – Língua Inglesa;

II – inclusão facultativa e frequência obrigatória, quando adotado – uma segunda Língua Estrangeira;

III – a disciplina de Filosofia Cooperativista para o Ensino Fundamental séries finais terá como carga horária de duas (2) aulas semanais, será ministrada para o Ensino Fundamental séries iniciais como tema Transversal e para o Ensino Médio, será realizados Projetos Interdisciplinares dentro da própria disciplina de Filosofia conforme o Projeto Político da Escola.

  • 3º A Escola poderá também optar pela inclusão de componentes curriculares que conduzem à qualificação profissional, nos termos em que dispõe a lei, desde que:

                   I – a oferta de qualificação profissional se situe em nível das duas últimas séries do Ensino Fundamental, respeitando o estágio de desenvolvimento do aluno, bem como o nível de escolaridade necessário à aprendizagem da qualificação a ser oferecida;

                 II – a carga horária destinada à oferta da qualificação profissional seja acrescentada aos mínimos de duração.

  • 4º A preparação para o trabalho será desenvolvida mediante tratamento adequado dos componentes curriculares de forma a assegurar oferta de informações e a realização de atividades práticas ajustadas à proposta pedagógica da Escola.

Art. 84. O tratamento metodológico a ser dado às matérias e conteúdos específicos constantes do currículo do Ensino Fundamental e Médio será explicitado na Proposta Pedagógica.

Art. 85. A Educação Básica será estruturada da seguinte forma:

Em 9 anos, de 1º a 9º ano, no nível fundamental;

Em 3 anos, de 1ª a 3ª série, no nível médio.

Parágrafo único. A carga horária mínima anual será de oitocentas horas para o Ensino Fundamental séries iniciais, de mil e oitenta para o Ensino Fundamental séries finais e mil duzentas e oitenta horas para o Ensino Médio, distribuídas por um número de duzentos dias de efetivo trabalho escolar.

CAPÍTULO II

Do Critério de Agrupamento de Alunos

 

Art. 86. Os alunos serão agrupados em classe, segundo critérios de faixa etária ou de nível de aproveitamento de acordo com as conveniências de ordem pedagógica ou administrativa.

Art. 87. O número máximo de alunos por classe será estabelecido, anualmente, pelos Conselhos de Administração e Pedagógico da Cooperativa Educacional de Eunápolis.

Art. 88. Poderão ser organizadas classes que reúnam alunos de diferentes séries e equivalentes níveis de adiantamento para o Ensino de Língua Estrangeira Moderna e de outras disciplinas, áreas de estudo e atividades em que tal situação se aconselhe.

Art. 89. Observada a legislação em vigor, as turmas de Educação Física poderão ser organizadas por aptidão física, ou em grupos para a realização de atividades relacionadas com determinadas modalidades esportivas.

 

CAPÍTULO III

Avaliação do Processo Educacional e Rendimento Escolar

Seção I

Dos Princípios

Art. 90. A avaliação tem como princípio o aprimoramento da qualidade de ensino, constituindo-se como um dos elementos para reflexão e transformação das práticas escolares, respaldada por procedimento de observação e registro contínuo, e tem por objetivo permitir o acompanhamento da verificação do rendimento escolar, de acordo com os objetivos e metas propostas.

Art. 91. Na avaliação são observados os princípios previstos na legislação vigente, abrangendo a avaliação do ensino e da aprendizagem, a forma de recuperação com os indicadores para a tomada de decisões sobre progressão, classificação e reclassificação de alunos.

  • 1º O período letivo, dividido em Unidades cabendo ao professor o registro e comunicação à secretaria da Unidade Escolar dos resultados da avaliação e da freqüência por Unidades e anuais.
  • 2º Os resultados da avaliação do ensino e da frequência são comunicados aos pais ou responsáveis, através de boletim e/ou relatórios periódicos.

 

Seção II

Da Avaliação do Ensino Aprendizagem

 

Art. 92. A avaliação do ensino e da aprendizagem é compreendida como parte integrante do processo educacional como um conjunto de atuações que têm como função sustentar e orientar a ação pedagógica, oferecendo subsídios:

I – para o professor:

  1. como diagnóstico e registro da situação de aprendizagem e os processos de cada aluno em relação:
  2. à programação curricular prevista e desenvolvida em cada nível e etapa da escolaridade, às dificuldades com relação aos objetivos propostos;
  3. como elemento para uma reflexão contínua sobre sua prática, sobre a criação de novos instrumentos de trabalho e a retomada de aspectos que devam ser revistos, ajustados ou reconhecidos como adequados ao processo de aprendizagem;

II – para o aluno:

  1. como um instrumento de aprendizagem e tomada de consciência de suas conquistas, dificuldades e possibilidades para reorganização de seu investimento na tarefa de aprender;

III – para a unidade escolar:

  1. como possibilidade para definir prioridades e localizar quais aspectos das ações educacionais demandam maior apoio;
  2. como elemento para fundamentar as decisões do Conselho de Classe quanto à necessidade de procedimentos paralelos ou intensivos na recuperação de aprendizagem dos alunos;
  3. na orientação das atividades de planejamento e re-planejamento dos conteúdos curriculares.

Art. 93. A sistemática de avaliação da aprendizagem dos alunos adotada pela Escola deve incluir:

I – avaliação diagnóstica, que aponte os conhecimentos prévios e necessidades, permitindo planejar a ação pedagógica;

II – avaliação processual e contínua, onde haja o acompanhamento sistemático do aluno ao longo do processo de aprendizagem;

III – avaliação cumulativa, com visão progressiva do processo de aprendizagem e desenvolvimento, contemplando o alcance dos objetivos.

Art. 94. Os critérios e conceitos de avaliação explicitam as expectativas de aprendizagem considerando objetivos e conteúdos propostos, a organização lógica dos conteúdos, as particularidades de cada momento da escolaridade e as possibilidades da aprendizagem decorrentes de cada etapa do desenvolvimento cognitivo, afetivo e social, apontando as experiências educativas a que os alunos devem ter acesso e que são consideradas essenciais para o seu desenvolvimento.

Art. 95. Para levar a efeito a avaliação, o professor utilizará diferentes códigos: verbal, escrito, gráfico, numérico e outros passíveis de implementações, de forma a considerar as diferentes aptidões dos alunos.

Parágrafo único. O professor deve dar retorno imediato aos alunos e periódico aos pais do que pode observar sobre o processo de aprendizagem.

Art. 96. Os resultados da avaliação do aluno, em todos os níveis, cursos e modalidades de ensino, serão apresentados pelo professor, cumulativamente ao final de cada unidade e do período letivo, expressos através dos seguintes critérios:

I – aprendizagem distanciada – apropriação de menos de 60% das competências previstas, sujeito à recuperação;

II – aprendizagem nivelada – apropriação de pelo menos 60% ou mais das competências previstas;

Parágrafo único. Todo processo avaliado deve ser registrado para fins de acompanhamento de aprendizagem e promoção, e convertidos em conceitos numéricos, inclusive os registros de níveis de qualidade.

Art. 97. A sistemática de avaliação está fundamentada numa concepção formativa, será contínua, compreendendo o acompanhamento do processo de aprendizagem preponderando os aspectos qualitativos sobre os quantitativos.

Parágrafo único. Como contínua, deverá ser suficientemente registrada, contribuindo tanto para o desenvolvimento de ensino quanto de aprendizagem.

Art. 98.  Para efeito de aproveitamento escolar o ano letivo será dividido em quatro períodos de aproximadamente 50 (cinqüenta) dias, denominados unidades, conforme o calendário escolar, perfazendo, no mínimo, 200 dias letivos.

  • 1º O aluno receberá observações significativas sobre seus acertos e erros em suas atitudes.
  • 2º Nos casos de dificuldades frente aos objetivos propostos serão feitas orientações de estudo criando novas situações de aprendizagem, a recuperação paralela.
  • 3º A avaliação deverá favorecer o processo de conscientização do aluno frente ao seu desenvolvimento de atividades/valores, sem menosprezar o domínio das capacidades, aptidões e conhecimento.
  • 4º A avaliação deverá favorecer o processo de conscientização do aluno frente ao seu desenvolvimento, por meio de reflexão individual e conjunta, tendo em vista a transformação da própria realidade – auto-avaliação.

Art. 99. O aproveitamento final de cada componente curricular ou série será um juízo de qualidade pautado nos objetivos alcançados durante o ano escolar.

Art. 100. Na Educação Infantil não haverá menções, sendo que a observação e o registro freqüente do processo ensino-aprendizagem representam o suporte do sistema de avaliação neste nível.

Parágrafo único. As reflexões sistemáticas em torno do desenvolvimento das crianças nos seus múltiplos aspectos serão expressas de forma descritiva e qualitativa em parecer enviado por unidade aos pais.

 

Seção III

Da Avaliação do Processo Educacional na Educação Infantil

 

Art. 101. A avaliação na Educação Infantil será continuada e terá como objetivos:

  1. Observar e conhecer a criança na sua respectiva fase de desenvolvimento para melhor compreensão de suas necessidades;
  2. Caracterizar a criança quanto ao seu desenvolvimento físico, psicológico, intelectual e social, frente à programação desenvolvida;
  3. Informar os pais ou responsáveis através de relatórios periódicos sobre progressos e dificuldades apresentadas pelos alunos, e se necessário, orientá-los quanto a atendimento específicos.

Art. 102. Os resultados da Avaliação serão registrados em fichas informativas expressando o progresso do aluno nas diferentes áreas de intervenção pedagógica.

Art. 103. Aos alunos de desempenho insatisfatório será proporcionado acompanhamento, visando superar as dificuldades, nas diferentes áreas de intervenção pedagógica.

Art. 104. Ao final do ano letivo, o professor da classe apresentará uma síntese das observações e registros do desenvolvimento do aluno, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.

Art. 105. A avaliação na educação infantil far-se-á mediante relatório de acompanhamento do desenvolvimento e a aprendizagem escolar. Apresentará pareceres descritivos por semestre, organizados conforme indicativos do Referencial Curricular Nacional, contemplando questões pertinentes aos dois âmbitos, o Conhecimento de Mundo e formação Pessoal e Social.

 

Seção IV

Da Verificação do Rendimento Escolar do Ensino Fundamental e Médio

Art. 106. A verificação do rendimento escolar compreenderá a avaliação do aproveitamento e da apuração da assiduidade.

 

Art. 107. A avaliação do aproveitamento deverá incidir sobre o desempenho do aluno nas diferentes experiências de aprendizagem, levando em consideração os objetivos visados.

  • 1º O 1º ano do Ensino Fundamental é parte integrante de um ciclo de três anos de duração (2º e 3º anos), que é denominado de “ciclo de alfabetização e letramento” que permite o desdobramento do Ensino Fundamental em ciclos, no todo ou em parte.
  • 2º Entende-se que a alfabetização dar-se-á nos três anos iniciais do Ensino Fundamental.
  • 3º A avaliação, tanto no primeiro ano do Ensino Fundamental, com as crianças de seis anos de idade, quanto no segundo e no terceiro anos, com as crianças de sete e oito anos de idade, tem de observar alguns princípios essenciais:

I – a avaliação tem de assumir forma processual, participativa, formativa, cumulativa e diagnóstica e, portanto, redimensionadora da ação pedagógica.

II – durante os três anos iniciais não pode repetir a prática tradicional limitada a avaliar apenas os resultados finais traduzidos em notas ou conceitos.

III – a avaliação, nesse ciclo, não pode ser adotada como mera verificação de conhecimentos visando ao caráter classificatório.

IV – além das notas lançadas haverá instrumentos e procedimentos de observação, de acompanhamento contínuo, de registro e de reflexão permanente sobre o processo de ensino e de aprendizagem.

V – esse ciclo será um momento necessário à construção de conhecimentos pelas crianças no processo de alfabetização.

VI – os professores de áreas específicas, especialmente no caso de Educação Física e de Artes devem estar preparados para planejar adequadamente o trabalho com crianças de seis, sete e oito anos, tanto no que se refere ao desenvolvimento humano, cognitivo e corporal às habilidades e interesse demonstrados pelos alunos.

VII – os professores desses três anos iniciais, com formação mínima em curso de nível médio na modalidade normal, mas, preferencialmente, licenciados em Pedagogia ou Curso Normal Superior, devem trabalhar de forma Inter e Multidisciplinar, admitindo-se portadores de curso de licenciatura específica apenas para Educação Física, Artes e Língua Estrangeira Moderna, quando a escola incluir essa última em seu Projeto Político Pedagógico.

VIII – o disposto artigo aplica-se a todos os componentes curriculares, independentemente do respectivo tratamento metodológico e de sua consideração para fins de promoção.

Artigo 108. A avaliação será por Unidade e os instrumentos de avaliação do rendimento escolar serão os seguintes:

  1. a) provas escritas mensais, com critérios definidos pelo professor no início de cada unidade;
  2. b) tarefas de casa ou de sala, pesquisas, testes e trabalhos individuais e de equipe;
  3. c) interesse, assiduidade e participação do aluno.

Art. 109. O sistema de avaliação é dividido em unidade e uma unidade recuperando a outra com média 6,0 (seis) para cada uma delas. É obrigatório um mínimo de 75% de freqüência às aulas de cada disciplina.

Art. 110. O rendimento escolar do aluno será apresentado por unidade na forma de um boletim escolar para dar ciência aos responsáveis do desempenho escolar do aluno.

Parágrafo único. Os resultados da avaliação do aproveitamento deverão ser sistematicamente registrados, analisados com o aluno, sintetizados numa nota única e, por unidade, enviada à Secretaria e comunicada aos pais ou responsáveis, juntamente com os valores em pontos.

Art. 111. Caso o aluno, por motivo justificado, deixe de fazer uma prova escrita, poderá fazer uma nova prova, denominado de 2ª chamada, em datas determinadas pela escola.

  • 1º São considerados motivos justificados: casos de doenças, luto, impedimento por motivos religiosos e convocação para atividades cívicas.
  • 2º A Prova de 2ª chamada será aplicada em datas marcadas pela escola na sala de orientação/coordenação, anexando por escrito uma justificativa da Família dizendo o motivo da falta.
  • 3º O requerimento deve ser apresentado dois dias úteis da realização da prova de 1ª chamada, 48 horas.
  • 4º O aluno que não requerer a prova de 2ª chamada ou não comparecer na data e horário marcados para sua realização não receberá atribuição de nota.

Art. 112. A verificação do rendimento do aluno em conteúdo específico, com carga horária integrada, será efetuada globalmente, quer quanto ao aproveitamento, quer quanto à apuração da assiduidade.

Art. 113. Ao término do ano letivo a Secretaria processará a média final de cada componente curricular que será obtida da soma dos pontos alcançados durante as quatro unidades dividido por 4 (quatro) obtendo como resultado média 6,0 (seis).

  • 1º Obtendo um valor menor, o aluno será encaminhado para a recuperação final.
  • 2º Na recuperação final, o aluno terá que obter média 5,0 (cinco) para ser aprovado sem passar pelo Conselho de Classe.
  • 3º O aluno terá como resultado final a somatória da Média Anual mais a obtida na Recuperação Final, dividida por 2 (dois), obtendo assim como Resultado Final no mínimo Média 5,0 (cinco).

Art. 114. Será promovido para o ano/série subseqüente ou concluinte de curso o aluno que obtiver em cada componente curricular freqüência igual ou superior a 75% e média final igual ou superior a 6,0 (seis) ou nota 5,0 (cinco) se for para recuperação- observando o parágrafo anterior.

Parágrafo único. Nos quatro últimos anos do Ensino Fundamental, a promoção em componentes curriculares tratados como atividades decorrerá apenas da assiduidade, embora a escola utilize de notas no boletim para que haja acompanhamento dos responsáveis.

Art. 115. Nos cinco primeiros anos do Ensino Fundamental, a promoção do aluno será resultante de:

I – avaliação de aproveitamento considerando-se os seguintes conteúdos:

II – apuração de assiduidade, calculada a porcentagem pelo número de dias letivos.

Art. 116. Nos primeiros cinco anos do Ensino Fundamental, o Conselho de Classe, ouvido o professor, poderá decidir sobre a retenção do aluno (4º e 5º anos) sem estudos finais de recuperação, quando o grau das deficiências apresentadas evidenciar a impossibilidade de o mesmo atingir, no período previsto para a recuperação final, o mínimo de desempenho necessário ao prosseguimento de estudos no ano subsequente.

Art. 117. Nos quatro últimos anos do Ensino Fundamental e nas séries do Ensino Médio será considerado retido, sem direito a estudos finais de recuperação:

I – o aluno que não obtiver em qualquer disciplina, área de estudos ou atividades, freqüência mínima de 75% qualquer que seja a média final de aproveitamento;

II – o aluno que obtiver, na avaliação do aproveitamento na recuperação, média inferior a cinco em três ou mais disciplinas ou áreas de estudo, qualquer que seja sua assiduidade.

Art. 118. A escola fará o controle sistemático de freqüência dos alunos às atividades escolares e durante as Unidades, adotará as medidas necessárias para que os alunos possam compensar ausências que ultrapassem o limite de 20% das aulas dadas ao longo de cada mês letivo.

  • 1º As atividades de compensação de ausências serão programadas e orientadas pelo professor da classe ou dos componentes curriculares, com a finalidade de suprir as dificuldades de aprendizagem provocadas pela ausência irregular às aulas, de forma a evitar reprovação ou evasão escolar ocasionada por excesso de faltas.
  • 2º A compensação de ausências não exime a escola de adotar as medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente e nestas normas regimentais, e nem a família e o próprio aluno de justificar suas faltas.

Art. 120. Durante a Unidade, o aluno cumprirá atividades de compensação de ausências ouvido o Conselho de Classe, de acordo com os seguintes procedimentos:

I – na própria escola, em horário não coincidente com o horário do aluno;

II – sob a supervisão do professor que determinará sua natureza, efetuará o controle e o registro de sua execução, e remeterá à Secretaria “informações” relativas aos números de ausências compensadas.

Art. 121. As atividades de compensação de ausências, ao final do ano letivo, serão descontadas do número de faltas registradas por cômputo final de freqüência do aluno.

Art. 122. Os estudos de recuperação serão proporcionados de forma concomitante ao processo de ensino-aprendizagem e ao final do ano letivo, conforme calendário escola.

  • 1º   Os resultados dos estudos de recuperação realizados no decorrer do ano letivo integrarão a avaliação da Unidade em curso.
  • 2º A época, a duração e a sistemática do processo de recuperação deverão ser especificadas no Plano Pedagógico.
  • 3º Nos cinco primeiros anos do Ensino Fundamental, será submetido a estudos de recuperação final o aluno de aproveitamento insuficiente, desde que tenha freqüência mínima de 75%, respeitando o disposto no Artigo 111.
  • 4º Nos quatro últimos anos do Ensino Fundamental, e nas séries do Ensino Médio, será submetido a estudos finais de recuperação, o aluno que obtiver média final inferior a 6,0 (seis) em até 5 (cinco) disciplinas da base comum e uma diversificada ou áreas de estudo e freqüência igual ou superior a 75%.

Art. 123. Ter-se-á por aprovado, após a recuperação, o aluno que tiver média final igual ou superior a 5,0 (cinco), devendo ser classificado no ano/série subseqüente.

  • 1º À média anual anteriormente obtida somada a nota da recuperação e dividida por 2 (dois) deverá ser igual ou superior a 5,0 (cinco) para cada nota das disciplinas recuperadas para que o aluno seja aprovado.
  • 2º Terá direito a fazer recuperação final o aluno que obtiver no mínimo 10 pontos acumulados das quatro unidades anuais em cada disciplina formando a média anual que será somada a recuperação para chegar a média final.
  • 3º Se o aluno não alcançar o mínimo (dez pontos) em mais de duas disciplinas não poderá fazer recuperação final, porém, em até duas disciplinas terá acesso à recuperação final sendo aprovado pelo Conselho de Classe, observando seu histórico escolar.
  • 4º Não haverá 2ª chamada para as provas de recuperação.

Art. 124. Ouvido o Conselho de Classe, embasado nos dispositivos do presente regimento que trata do rendimento escolar, o aluno poderá ser classificado no mesmo ano/série ou ano/série subseqüente, ou ainda reclassificado na etapa mais adequada ao seu desempenho, maturidade e faixa etária.

Art. 125. O aluno do Ensino Médio que continuar apresentando dificuldades em uma ou mais disciplinas ou áreas de estudo, após estudos de reforço e recuperação, poderá usufruir da progressão parcial, nas condições previstas contidas no Projeto Político Pedagógica e no Regimento Escolar, Artigo 112 e seus parágrafos – Da Progressão Parcial.

 

CAPÍTULO IV

Da Progressão Parcial

 

Art. 126. A escola adotará o regime de progressão parcial a partir do 8º ano (oitavo ano) do Ensino Fundamental, com objetivo de assegurar o acesso, permanência e sucesso escolar do aluno.

  • 1º O aluno será promovido para a série seguinte, na forma de progressão parcial, quando não demonstrar percentual revelador de mais de 60% dos indicadores de desempenho em até três disciplinas e, na série seguinte considerar as aprendizagens não construídas na série anterior.
  • 2º O aluno poderá cursar a série seguinte com dependências de até 3 (três) disciplinas, a partir do 8º ano do Ensino Fundamental até a última série do Ensino Médio.
  • 3º A matrícula com o regime de dependência será requerida pelo aluno, ou seu responsável legal, desde que o mesmo não tenha alcançado média para aprovação na última série por ele cursada em apenas 3 (três) disciplinas.
  • 4º. O aluno matricular-se-á na série seguinte assumindo compromisso de freqüentar com assiduidade as aulas em turno oposto.
  • 5º A avaliação do rendimento das disciplinas far-se-á mediante trabalhos prescritos pelo estabelecimento e orientados pelo(s) professore(s) da(s) disciplina(s), cursos paralelos ou de aulas individuais de acordo com as condições da Escola.
  • 6º Em qualquer dos casos referidos no parágrafo anterior o aluno fará provas escritas de aproveitamento da(s) disciplina(s) e estas ficarão arquivadas em anexo à sua documentação.
  • 7º O grau obtido nas provas de dependência contará de dependência em seu boletim escolar, ficha individual e ata especial de dependência.
  • 8º O regime de dependência segue na íntegra o Capítulo III – Avaliação do Processo Educacional e Rendimento Escolar do Título IV, Da Organização Didática, principalmente o Artigo 96 que define a média 6,0 para a aprovação final.
  • 9º O aluno que não alcançar a média mínima exigida para aprovação perde o direito de ser promovido em ambas as séries que estiver cursando.
  • 10. Será facultado, ainda, ao aluno que não lograr aproveitamento em todas as disciplinas do 9º Ano do Ensino Fundamental ou da 3 Série do Ensino Médio, cursar no ano seguinte, apenas as disciplinas em que não obteve aprovação.
  • 11. A escola a seu critério, e a vista de solicitação do aluno, poderá antecipar a avaliação para antes da conclusão do período letivo, dos estudos referentes a disciplina ou disciplinas cursadas em regime de dependência, devendo a verificação do rendimento abranger o conteúdo integral dos referidos componentes curriculares.

 

TÍTULO V

Organização Disciplinar

 

Art. 127. O Plano Escolar deve programar o processo de escolaridade, devendo ser elaborado pelo pessoal técnico, administrativo e docente da escola.

Art. 128. A coordenação do Plano Escolar é da competência do Diretor da Escola, assessorado pelo Coordenador Pedagógico.

Art. 129. O Plano Escolar deverá conter, no mínimo:

I – o diagnóstico da realidade da Escola, com o fim de descrever, avaliar e explicar sua situação quanto às características da comunidade e da clientela escolar, recursos materiais, humanos e instituições disponíveis e quanto ao seu desempenho;

II – objetivos e metas da instituição escolar;

III – definição da organização geral quanto:

  1. ao agrupamento de alunos;
  2. aos quadros distributivos das matérias por ano/série;
  3. à carga horária;
  4. às normas para a avaliação, recuperação e promoção;
  5. ao calendário escolar.

I – programação referente às atividades curriculares, às atividades de apoio técnico, ao apoio administrativo, às instituições auxiliares da escola.

 

CAPÍTULO I

Do Calendário Escolar

 

Art. 130. O calendário escolar, integrante do plano Escolar, atendendo ao disposto pelos órgãos superiores, deverá contar as seguintes indicações:

I – períodos de aulas e de férias;

II – feriados;

III – previsão mensal de dias letivos;

IV – períodos de matrícula, transferência e adaptação de alunos;

V – período de elaboração ou reelaboração, avaliação e reajuste do Plano Escolar;

VI – datas de apresentação dos resultados de avaliação;

VII – períodos de recuperação;

VIII – atividades culturais e de lazer;

IX – comemoração e campanhas;

X – reuniões para fins administrativos e técnicos;

XI – reuniões com os pais/responsáveis;

XII – reuniões do Conselho da Escola.

Art. 131. São considerados dias letivos, as comemorações cívicas e demais atividades da escola que contem coma participação de corpo docente e discente, desde que estejam previstas no calendário escolar.

Art. 132. A duração em horas, fixadas para o ano letivo, será computada em termos de horas relógio.

Art. 133. No cômputo das horas-aula incluem-se as atividades extra-classe, de acordo com a proposta pedagógica.

Art. 134. As reuniões para quaisquer fins serão realizadas sem prejuízos das aulas.

Art. 135. Não poderão ser encerrados os trabalhos escolares das classes que não complementarem os mínimos de duração estabelecidos em termos de dia e hora fixados pelos órgãos competentes.

Art. 136. As aulas previstas somente poderão ser suspensas em decorrência de situações que justifiquem tal medida, ficando sujeitas à reposição para o devido cumprimento do ano letivo.

CAPÍTULO II

Da Matrícula

 

Art. 137. A matrícula será efetuada mediante requerimento do pai ou responsável e do próprio aluno, se maior.

  • 1º Constará do requerimento a que se refere este artigo, a anuência ao Estatuto Social da Cooperativa Educacional de Eunápolis e ao presente Regimento.
  • 2º No ato da primeira matrícula, o candidato deverá apresentar:
    • cédula de identidade, expedida por repartição policial ou certidão de nascimento, em cópia xerografada;
    • comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais e militares, quando couber;
    • duas fotos 3×4 cm recentes;
    • título de eleitor para os maiores de 18 anos, com prova de que votou nas últimas eleições, em cópia xerografada;
    • comprovante de escolaridade anterior;
    • comprovante de pagamentos dos emolumentos devidos à tesouraria da Escola.

Art. 138. São condições para a matrícula:

I – no 1º Ano do Ensino Fundamental, duração de 9 anos, a idade mínima de 6 anos completos ou a completar e as características sociais, intelectuais e psicológicas da criança;

II – por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas, inclusive as situadas em outros países;

III – por classificação, em qualquer ano/série de escolaridade, para alunos com ou sem comprovação de estudos anteriores, observados os critérios de idade, competências e demais exigências específicas do nível.

  • 1º A Escola poderá reclassificar o aluno, inclusive os recebidos por transferência, de outros estabelecimentos ou do exterior, desde que realize processo de avaliação de competências, tendo por base os parâmetros curriculares gerais e a proposta pedagógica da Escola, explicitada em seu plano de curso, observando-se ainda a correlação idade/série, cujos resultados depois de observados o parecer conclusivo do Conselho de Classe, serão devidamente registrados e arquivados, obedecendo a critérios explicitados abaixo.
  1. O Ensino Fundamental I compreende as séries inicias, crianças de 6 (seis) a 9 (nove) nos de idade e têm como equivalência do 1o ao 5o do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos;
  2. O Ensino Fundamental II compreende as séries finais, crianças de 11 (onze) a 14 anos de idade como equivalência do 6o ao 9o do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.
  • 2º. Nos casos em que a defasagem de conhecimentos seja proveniente da ausência de estudos em determinados componentes curriculares, na escola de origem, a lacuna será suprida através de estudos de adaptação ou pela adoção do regime de progressão parcial, quando se tratar de alunos do Ensino Médio.

Art. 139. No processo de avaliação de competência, respeitando o critério de idade e análise da documentação escolar apresentada, serão observados os seguintes procedimentos:

I – utilização dos resultados de avaliações diagnósticas que reflitam as habilidades básicas e aprendizagem cognitivas do aluno, valorizando a experiência extra-escolar, os conhecimentos e práticas adquiridas no trabalho e na sociedade.

II – a análise do grau de desenvolvimento e maturidade do candidato para cursar o ano/série pretendido, será feita preferencialmente, pelos professores da classe e do componente curricular, ou por comissão de professores especialistas, devidamente designados pelo Diretor da Escola.

Art. 134. Normalmente, a matrícula será renovada por classificação ou reclassificação.

  • 1º A classificação no Ensino Fundamental e Médio dar-se-á por promoção ou retenção ao final de cada ano de escolaridade, nos termos previstos neste Regimento.
  • 2º A reclassificação efetivar-se-á somente até o final da 1ª Unidade letiva, podendo ser utilizados resultados de avaliações diagnósticas que reflitam as habilidades básicas de aprendizagem cognitivas do aluno, em consonância com os planos do curso homologados.

CAPÍTULO III

Da Transferência e Adaptação

Art. 140. As transferências de alunos obedecerão aos dispositivos legais vigentes e às normas estabelecidas neste Regimento.

Art. 141. O pedido de transferência será deferido independentemente da época.

  • 1º Constituem exceção do disposto no caput, os casos de alunos após o início do processo de avaliação da última unidade letiva e os alunos sujeitos a processo de recuperação, ao final do período letivo.
  • 2º A documentação correspondente ao pedido de transferência será expedida no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Art. 142. Os alunos transferidos para este estabelecimento ficarão sujeitos a processo de adaptação exigido pela legislação em vigor, utilizando-se os seguintes procedimentos:

I – A critério da Escola, na adaptação de componentes obrigatórios da parte comum do currículo, não cumpridos na Escola de origem e não previstos nos anos/séries a serem cumpridas neste estabelecimento, o aluno será submetido a planos especiais constituídos de estudo dirigido, exercícios, outras atividades e trabalhos individuais, realizados sob a assistência e responsabilidade do professor para tanto designado pela Direção da Escola, e sujeito ao mesmo processo e exigências de avaliação de aproveitamento previstas para os alunos regulares do mesmo ano/série;

II – na adaptação de conteúdos programáticos, de componentes curriculares, qualquer que seja a sua categoria (parte comum ou diversificada), não cursados na escola de origem, mas, previstos nos anos/séries que cursará neste estabelecimento, o aluno será submetido a estudos conduzidos com flexibilidade pelo próprio professor da classe em que se encontre matriculado e, ao seu critério avaliado.

III – adequação à idade/série, grau de experiência e desenvolvimento ao aluno.

Parágrafo único. A partir de 15 (quinze) dias a contar da matrícula do aluno, recebido por transferência, a Escola manterá à disposição do Supervisor de Ensino, para fins de aprovação, o plano de adaptação, contendo as seguintes indicações:

  1. componentes curriculares objeto de adaptação;
  2. processo de adaptação previsto par cada caso, incluindo o procedimento pedagógico a ser adotado, professor responsável e o horário fixado para freqüência do aluno, quando for o caso.

Art. 143. A Escola poderá dispensar do processo de adaptação quando constarem do currículo do aluno transferido, mediante parecer devidamente fundamentado de professores designados para tal fim, pelo Diretor da escola:

I – componentes curriculares de idêntico ou equivalente valor formativo, conforme o que dispuser o Plano Escolar, observadas as restrições legais, contidas na Lei 9.394/96;

II – componentes curriculares da parte comum quando, mesmo sob diversidade de tratamento metodológico, e de nomeclatura, se configure identidade de objetivos entre os componentes cumpridos na escola de origem e os a cumprir neste Estabelecimento.

Art. 144. Quando a transferência ocorrer durante o período letivo e do currículo da escola de origem não constarem componentes curriculares previstos para o ano/série, neste estabelecimento, deverão ser tomadas as seguintes providências:

I – o Professor do componente curricular faltante cuidará para que o aluno, no menor espaço de tempo possível posa acompanhar regularmente o desenvolvimento do referido componente;

II – o avaliação do aproveitamento será feita em função do período realmente cursado neste estabelecimento;

III – o cômputo da freqüência será feito sobre o total de aulas ministradas, neste estabelecimento, a partir da data de matrícula.

 

Capítulo IV

Dos Certificados

 

Art. 145. Ao aluno aprovado no ano/série final será conferido certificado de conclusão.

Parágrafo único. Poderão ser expedidas declarações de conclusão de ano/série, quando requeridas pelo interessado ou seu responsável, se menor.

CAPÍTULO V

Da Bolsa Escolar

 

Seção I

Concessão de Bolsas pela Cooperativa Educacional de Eunápolis

 

Art. 146. Através da Lei Municipal nº 149/92, sancionada em 08/04/1992, ficou firmado, por tempo indeterminado, 5% (cinco por cento) de suas vagas a pessoas carentes, em contrapartida à doação de terreno do Município para construção da sede da cooperativa.

Art. 147. Foi elaborada uma minuta de termo de ajustamento de conduta entre Cooperativa Educacional de Eunápolis-COOEDUC e Secretarias Municipais de Educação e Assistência Social que resultou na celebração do termo de ajustamento com critérios para o cálculo anual do percentual legal de bolsas. Assim ficou firmado:

  • 1º O percentual de 5% (cinco por cento) das vagas será calculado sobre o total de alunos matriculados na Escola Cooperativa Educacional de Eunápolis no ano letivo anterior, independentemente de eventuais transferências realizadas.
  • 2º A Escola Cooperativa Educacional de Eunápolis-COOEDUC compromete-se a anualmente, no prazo de 10 (dez) dias após o encerramento de cada ano letivo, comunicar por escrito a Secretaria Municipal de Educação, o número de vagas disponíveis e respectivas séries.
  • 3º O número de vagas disponíveis, distribuídos em iguais proporções entre as séries dos ensinos Fundamental e Médio oferecidos no turno vespertino.
  • 4º Serão reservados 5% (cinco por cento) do total de vagas para aqueles com necessidades especiais, assim consideradas as seguintes necessidades especias: auditiva, visual, mental ou múltipla nos termos definidos no Artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.298/99 com a redação dada pelo Artigo 70 do Decreto-Lei nº 5.296/04.
  • 5º O número de vagas a serem disponibilizadas será a diferença entre o percentual de 5% (cinco por cento) do número de alunos matriculados no ano anterior e o número de alunos bolsistas do ano anterior.
  • 6º O número de vagas a serem preenchidas por portadores de deficiência será obtido mediante a incidência do percentual de 5% (cinco por cento) sobre a diferença referida no parágrafo anterior.
  • 7º Caso o cálculo percentual resulte em valor inferior a 1, será disponibilizada uma vaga para portador de deficiência a cada 20 (vinte) vagas preenchidas por não-portadores.

CAPÍTULO VI

Divulgação da Disponibilidade de Vagas

 

Art. 148. Por Meio da Secretaria Municipal de Educação, a Prefeitura Municipal de Eunápolis, obriga-se a divulgar em todos os estabelecimentos da rede de ensino público municipal e estadual, estabelecendo prazo de 15 (quinze) dias para que os alunos interessados se inscrevam como candidatos a uma das vagas, desde que atendam aos critérios previstos no termo presente de ajustamento.

Art. 149. Por Meio de Secretaria Municipal de Educação, a prefeitura Municipal de Eunápolis, determinará que as direções das escolas públicas municipais e estaduais realizem ampla divulgação da disponibilidade de vagas junto aos pais e/ ou responsáveis dos alunos.

CAPÍTULO VII

Requisitos para os Candidatos a Bolsa

Art. 150. Para candidatar-se às vagas os alunos deverão atender aos seguintes requisitos:

I – ter residência no Município de Eunápolis;

II – para os alunos candidatos a vagas no 3º ano do Ensino Fundamental até a 3ª série do Ensino Médio: ter freqüentado o ensino público nos últimos 02 (dois) anos;

III – para os alunos candidatos a vagas no 2º ano de Ensino Fundamental: ter freqüentado o 1º ano no ensino público;

III – para os alunos candidatos a vagas no 1º ano do Ensino Fundamental, é dispensada a comprovação de anterior freqüência em pré-escola ou creche;

IV – frequência mínima de 75% das aulas no último ano letivo;

V – bom comportamento escolar;

VI – renda familiar per capita de até ½ (meio) salário mínimo nacional.

Parágrafo único. Os requisitos serão comprovados por meio dos seguintes documentos:

I – por meio de comprovante de residência – conta de água, luz, telefone, contrato de aluguel;

II – por meio de declaração da escola;

III – por meio da apresentação do contra-cheque ou outro comprovante de rendimentos.

 

 

CAPÍTULO VIII

Dos Compromissos

 

Art. 151. Os candidatos às vagas destinadas a aqueles com necessidades especiais concorrerão em igualdade com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

Art. 152. No momento da inscrição, o candidato à vaga destinada ao portador de deficiência deverá apresentar além da documentação referida no Parágrafo único do Artigo 147 desse Regimento, apresentará laudo subscrito por médico especialista da área de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.

Art. 153. Dentro do período de inscrição, deverá o responsável pelo candidato à vaga destinada a aqueles com necessidades especiais solicitar a elaboração de prova especial.

Art. 154. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à analise de viabilidade e razoabilidade do pedido pela Prefeitura Municipal de Eunápolis e da Cooperativa Educacional de Eunápolis.

Art. 155. Na impossibilidade de atendimento às condições especiais, tanto para a realização do exame de seleção, quando de acompanhamento do aluno durante o ano letivo, em caso de aprovação, o candidato será encaminhado pela Prefeitura Municipal de Eunápolis para a rede pública de ensino.

Art. 156. Obriga-se a Prefeitura Municipal de Eunápolis a fazer constar do ato de divulgação a informação de que as despesas com fardamento e material didático do colégio da Cooperativa Educacional de Eunápolis serão pagas pelo aluno bolsista, publicando-se, inclusive, estimativa das referidas despesas e eventuais facilidades de pagamento.

Art. 156. A documentação deverá ser encaminhada à Secretaria de Assistência Social, que se compromete a realizar visitas em pelo menos 10% (dez) dos domicílios dos alunos candidatos à vaga, indicados por sorteio, para confirmação dos dados fornecidos no ato da inscrição.

Art. 157. As vagas serão preenchidas pelos candidatos classificados em ordem decrescente de notas no exame, e de seleção, vedada a concessão de vaga a aluno que tenha obtido nota “zero” no exame de seleção.

Art. 158. Encerrado o prazo de inscrição, os alunos que atenderem a todos os requisitos, serão submetidos a exame de seleção, elaborado e aplicado pela Cooperativa Educacional de Eunápolis, sob a supervisão da Prefeitura Municipal de Eunápolis.

Art. 159. Não havendo preenchimento de vaga por aluno com necessidades especiais, será ela oferecida ao aluno submetido ao exame de seleção cuja classificação seja imediatamente posterior ao último aluno contemplado com a concessão da bolsa.

Art. 160. Perderá a vaga o aluno bolsista:

I – que não lograr aprovação para série seguinte;

II – que faltar injustificadamente a 25% (vinte e cinco por cento) das aulas;

III – incorrer em qualquer das causas de expulsão previstas no Regimento Interno da Escola Cooperativa Educacional de Eunápolis;

IV – cujo responsável venha a ser desligado do quadro de associados da COOEDUC, conforme previsão estatutária.

Art. 161. A vaga resultante citada no Artigo Anterior será disponibilizada no ano letivo seguinte ao candidato a vaga na série seguinte àquela em que bolsista foi excluído do colégio.

Art. 162. A vaga do aluno bolsista que concluir a 3ª série do Ensino Médio será preenchida no ano letivo seguinte por candidato a bolsa no 1º ano do Ensino Fundamental.

Art. 163. A Cooperativa Educacional de Eunápolis compromete-se anualmente encaminhar a Prefeitura Municipal de Eunápolis e à Câmara de Vereadores de Eunápolis relação nominal dos alunos contemplados bolsistas, acompanhada de seus respectivos endereços.

Art. 164. O descumprimento dos prazos e obrigações assumidos por parte da Prefeitura Municipal de Eunápolis e Cooperativa Educacional de Eunápolis, implicará a imposição de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), que será revertida para o Fundo de que cuida o artigo 13 da Lei nº 7.347/85, no âmbito municipal ou, na sua falta, ao Fundo Estadual respectivo, sem prejuízo da execução específica das obrigações.

Art. 165. Este compromisso produzirá efeitos legais a partir de sua celebração, e terá eficácia de título executivo extrajudicial, na forma doas Artigos 5º, § 6º, da Lei nº 7.347/85, VIII, do Código de Processo Civil.

 

CAPÍTULO IX

Do Inquérito Escolar e Administrativo

 

Art. 166. Inquérito Escolar é o conjunto de atos e medidas, visando apurar as irregularidades praticadas pelo aluno na escola.

Art. 167. O inquérito escolar será instaurado por esta escola que após ouvir o Conselho de Classe definirá sua composição e o cronograma.

Art. 168. A comissão que constituirá o Inquérito Escolar será composta de 03 (três) professores, sendo um deles mestre do aluno.

Art. 169. Durante o inquérito o aluno deverá permanecer na Escola até a conclusão do mesmo para conhecimento dos resultados com direito a defesa.

Art. 170. A Comissão constituída terá prazo marcado pelo Diretor para a conclusão do inquérito.

Parágrafo único – o aluno menor de dezoito (18) anos deverá ser acompanhado pelo pai e ou responsável.

Art. 171. Inquérito Administrativo é o conjunto de ato ou medidas realizadas por ordem de autoridade administrativa para apurar irregularidades no corpo docente e no pessoal de apoio, assegurando o cumprimento da legislação vigente.

Art. 172. O inquérito Administrativo será instaurado pela Direção da Escola que definirá a comissão e prazos para a realização e conclusão.

 

TÍTULO VI

Órgãos de Auxiliares

 

Art. 173. A escola conta com instituições auxiliares para colaborar no aprimoramento do processo educacional, na integração família-escola-comunidade, tais como:

I – Conselho de Administração;

II – Conselho Pedagógico.

  • A Cooperativa Educacional de Eunápolis será administrada por um Conselho de Administração composto de 06 (seis) membros, todos associados, eleitos pela Assembleia Geral, para um mandato de 02 (dois) anos, sendo obrigatória ao término de cada período de mandato, a renovação de, no mínimo, 1/3 (um terço) de seus componentes.
  • Poderá o mandato ser prorrogado por até 03 (três) meses após a data limite, enquanto não for realizada nova eleição para preenchimento dos respectivos cargos.
  • 3º – A composição do Conselho de Administração deverá ser de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) de pais de alunos desvinculados do exercício profissional do magistério, na condição de usuário dos serviços educacionais.
  • 4º – São inelegíveis os associados que já participem do Conselho de Administração pelo segundo mandato consecutivo por força de reeleição, não impedindo, entretanto que sejam elegíveis para o Conselho Fiscal e Conselho Pedagógico.
  • 5º – Os membros do Conselho de Administração serão votados em chapas completas com as funções previamente definidas, a saber:
  1. a) – presidente;
  2. b) – vice – Presidente;
  3. c) – 1º secretario;
  4. d) – 2º secretario;
  5. e) – 1º tesoureiro;
  6. f) – 2º tesoureiro.
  • 6º – São inelegíveis, além das pessoas impedidas por lei, os condenados a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, peculato, ou contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade.
  • 7º – Não podem compor o Conselho de Administração parentes entre si até 2° (segundo) grau, em linha reta ou colateral.
  • 8º – Os administradores não serão pessoalmente responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome da sociedade, mas responderão solidariamente, pelos prejuízos resultantes de seus atos, se agirem com culpa ou dolo.
  • 9º – O Conselho de Administração rege-se pelas normas legais vigentes, por este Estatuto e resoluções da Assembleia Geral, e para cumprimento de suas atribuições deverá:
  1. a) – reunir-se, obrigatoriamente, uma vez por mês, e extraordinariamente, sempre que seus membros julgarem necessário, ou ainda, por solicitação do Conselho Fiscal;
  2. b) deliberar validamente, com o mínimo de um terço de seus membros, pelo voto da maioria dos presentes, reservado ao Presidente o exercício do voto de desempate;
  3. c) – consignar as deliberações em atas circunstanciadas, lavradas em livro próprio, lidas, aprovadas e assinadas pelos membros do Conselho presentes na reunião;
  4. d) – remeter à Organização das Cooperativas do Brasil – OCB através do Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado da Bahia – OCEB:
    1. documentos relativos à constituição;
    2. documentos assembleares de reformas estatutárias;
    3. atas das Assembleias Gerais de prestação de contas e de eleições;
    4. balanço do exercício e demonstração de sobras e perdas.
  • 10 Se ficarem vagos mais da metade dos cargos do Conselho de Administração, por qualquer tempo, deverá o Presidente, ou os membros restantes, se a Presidência estiver vaga, convocar Assembleia Geral para o devido preenchimento.
  • 11 – Os eleitos exercerão o mandato pelo prazo que restar aos seus antecessores.
  • 12Perderá o cargo automaticamente o membro do Conselho de Administração que, sem justificativa, a critério do Conselho, faltar a três reuniões consecutivas, ou a seis intercaladas, sejam ordinárias ou extraordinárias.
  • 13 Competem ao Conselho de Administração, dentro dos limites da lei e deste estatuto, atendidas as decisões ou recomendações da Assembleia Geral, planejar, traçar normas para operações e serviços da Cooperativa e controlar os resultados.
  • 14 No desempenho de suas funções cabe ao Conselho de Administração, entre outras, as seguintes atribuições:
  1. a) planejar e acompanhar o funcionamento da Cooperativa;
  2. b) estabelecer e fazer cumprir o regimento interno;
  3. c) contratar empregados e fixar normas de administração de pessoal;
  4. d) contratar, quando se fizer necessário, serviços especializados;
  5. e) deliberar sobre a admissão, exclusão e eliminação dos associados.
  6. f) deliberar sobre a convocação da Assembleia Geral;
  7. g) deliberar quanta a autorização para assinatura conjunta de cheques pelo Presidente/Diretor de Finanças com outros membros do Conselho de Administração, independente do valor, ou com funcionários da Cooperativa, ate o limite de dez salários mínimos;
  8. h) decidir sobre o orçamento a ser elaborado no inicio de cada exercício social, ficando os níveis máximos de endividamento da sociedade e das linhas de credito que poderão ser contratadas junto às instituições financeiras ou outras mediante garantias reais de bens móveis ou imóveis da sociedade, bem como as finalidades dos créditos;
  9. i) decidir sobre a estrutura organizacional da sociedade, por proposta de qualquer órgão social;
  10. j) decidir, igualmente, por proposta do diretor sobre quadros de pessoal, carreiras, sistemas de avaliação de desempenho e de promoções, direitos e deveres, salários e gratificações e tudo o mais que se relacionar com a política de pessoal contratado;
  11. k) decidir, por proposta da diretoria, sobre a indicação de associados que prestarão serviços técnicos e de ensino, de acordo com critérios definidos em Regimento Escolar;
  12. l) acompanhar, mensalmente, o desenvolvimento da ação administrativa, examinando balancetes, balanços, demonstrativos de sobre perdas e relatórios da diretoria;
  13. m) elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual de atividades, balanço patrimonial com apuração de sobras ou déficits, programação de atividades para o ano subsequente durante a vigência do mandato;
  14. n) avaliar a conveniência e fixar os limites de fiança ou seguro de fidelidade dos empregados que manipulem dinheiro ou valores da sociedade;
  15. o) deliberar sobre a convocação das Assembleias Gerais;
  16. p) autorizar a aquisição de bens e imóveis para a sociedade, submetendo a apreciação da Assembleia Geral os casos que julgar necessários e os de valor superior a 1/3 (um terço) do patrimônio líquido da sociedade, apurado com base no último balanço anual.
  17. q) executar as decisões da Assembleia Geral;
  18. r) convocar a Assembleia Geral Extraordinária ou o Conselho Fiscal para solucionar os casos que extrapolem as suas atribuições;
  19. t) cumprir e fazer cumprir este ESTATUTO.
  • 15 – Deverão ser estabelecidas por resolução do Conselho de Administração entre outras normas:
  1. a) o organograma da entidade;
  2. b) as rotinas e procedimentos de caráter geral para cada uma das áreas administrativas;
  3. c) as sanções e reconhecimentos;
  4. d) as regras de relacionamento institucional.
  • 16 – Os membros do Conselho de Administração e os empregados contratados, que exerçam funções de chefia, não serão pessoalmente responsáveis pelos compromissos assumidos em nome da sociedade, no exercício de suas funções administrativas, mas responderão solidariamente pelas perdas e danos resultantes dos atos que praticarem com culpa ou dolo.
  • 17 – É vedada aos administradores a prática de atos de liberalidade à custa da sociedade, inclusive a prestação de avais ou de garantias reais e fidejussórias em beneficio de terceiros, bem como a concessão de bolsas de estudo.
  • 18- Não são considerados para os efeitos do parágrafo anterior, os atos que se refiram à prestação de avais ou de garantias reais ou fidejussórias em benefícios de associados ou de empresas de que a sociedade participe na conformidade da legislação cooperativista.
  • 19- Compete ao Conselho de Administração o exercício de todas as ações administrativas da sociedade, respeitadas as diretrizes fixadas pela Assembleia Geral.
  • 20 – O Conselho de Administração tem poderes para contratar operações de crédito com garantias reais de bens móveis e/ou imóveis da sociedade, desde que a soma destas se comporte dentro dos limites gerais fixado pela Assembleia Geral e se destinem aos fins por ele determinados.
  • 21 – Para os efeitos deste artigo, poderá o Conselho de Administração, por intermédio de dois dos seus membros, firmarem contratos ou emitir qualquer dos títulos de créditos previstos na legislação vigente.
  • 22 – Ao Presidente do Conselho de Administração cabe, entre outras, as seguintes atribuições:
  1. a) representar ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente a COOEDUC – Eunápolis;
  2. b) dirigir e supervisionar todas as atividades da Cooperativa;
  3. c) movimentar contas bancárias, assinar cheque e outros documentos necessários na área financeira, abrir e movimentar fundos, passar recibos, emitir ordens de pagamento, assinar contratos ou outros documentos constitutivos de obrigações com terceiros, emitir e endossar notas promissórias e títulos de crédito, aceitar e endossar duplicatas mercantis, sempre em conjunto com o Tesoureiro;
  4. d) assinar e dar publicidade as resoluções das Assembleias Gerais, bem como do Conselho de Administração;
  5. e) convocar e presidir as reuniões do Conselho de Administração, bem como as Assembleias Gerais de associados;
  6. f) apresentar a Assembleia Geral Ordinária: Relatórios de Gestão, Balanços Patrimoniais, Demonstrativo das Sobras apuradas ou das Perdas verificadas no exercício e o Parecer do Conselho Fiscal, Plano de Ação do próximo exercício;
  7. g) determinar providências e autorizar despesas na esfera de suas competências;
  8. h) elaborar o plano anual de atividades da Cooperativa;
  9. i) nomear e demitir funcionários;
  10. j) assinar o expediente da Secretaria de Administração;
  11. k) elaborar, com os demais membros do Conselho de Administração o Regimento Interno, Regulamento dos departamentos, normas administrativas, emitir portarias de caráter administrativo;
  12. l) acompanhar, juntamente com o Tesoureiro, as finanças da cooperativa.
  • 23 – A contratação de funcionários e professores da COOEDUC – Eunápolis para o seu quadro permanente de docentes, funcionários, técnicos, etc… será feita através de análise curricular do candidato, admitindo-se a contratação de prestação de serviços em caráter eventual ou emergencial para atender a realização de eventos, e por tempo determinado, não se dispensando a tomada de preços quando se tratar de contratação de empresas prestadoras de serviços, e nestes casos, sempre em caráter eventual.
  • 24 – Ao Vice–Presidente do Conselho de Administração cabe, entre outras atribuições:
  1. a) substituir o Presidente nos casos de vacância, faltas ou impedimentos, nas funções do titular, até o prazo de 90 (noventa) dias;
  2. b) assessorar o Presidente nos assuntos da COOEDUC–Eunápolis e desenvolver tarefas, e exercer atribuições por ele delegadas em caráter eventual ou permanente;
  3. c) propor e assessorar a constituição de comitês funcionais;
  4. d) cumprir outras determinações atribuídas pelo Conselho de Administração.
  • 25 – Nos impedimentos inferiores a 90 (noventa) dias o Vice-Presidente será substituído por um Conselheiro de Administração escolhido entre seus pares.
  • 26 – Compete ao Tesoureiro do Conselho de Administração:
  1. a) dirigir, acompanhar e orientar as atividades financeiras, administrativas e contábeis da cooperativa;
  2. b) movimentar contas bancárias, assinar e endossar cheques, passar recibos, emitir ordem de pagamentos, assinar contratos ou outros documentos constitutivos de obrigações com terceiros, emitir e endossar notas promissórias e títulos de credito, aceitar, emitir e endossar duplicatas mercantis, sempre em conjunto com o Presidente;
  3. c) apresentar ao Conselho de Administração o balanço contábil que deverá ser aprovado pelo Conselho Fiscal e referendado pela Assembleia Geral;
  4. d) prestar conta dos valores sob sua guarda e dos bens patrimoniais, quando houver solicitação do Presidente ou do Conselho Fiscal;
  • 27 – Ao Secretário do Conselho de Administração cabe, entre outras, as seguintes atribuições:
  1. a) secretariar e lavrar as atas das reuniões do Conselho de Administração e das Assembleias Gerais, responsabilizando-se pelos livros, documentos e arquivos referentes;
  2. b) organizar e manter em dia o expediente, o arquivo de documentos da COOEDUC–EUNAPOLIS, bem como o cadastro social da entidade;
  3. c) supervisionar o cumprimento das rotinas trabalhistas e de administração de pessoal.
  • 28 – As atividades pedagógicas da sociedade serão conduzidas com total e absoluta independência pelos seguintes órgãos:
  1. a) diretoria educacional;
  2. b) secretaria;
  3. c) biblioteca;
  4. d) coordenação Pedagógica;
  5. e) orientação educacional e psicológica;
  6. f) conselho docente;
  7. g) conselho de classe;
  8. h) grêmio estudantil.
  • 29 – A Direção Escolar estará a cargo do Diretor e Vice-Diretor Educacionais, indicados pelo Conselho de Administração da Sociedade.
  • 30 – Ao Diretor Educacional cabe, entre outras atribuições:
  1. a) estabelecer as diretrizes do trabalho pedagógico e de suporte da atividade docente;
  2. b) aprovar o Plano de Trabalho a ser apresentado, anualmente, pela Coordenação Pedagógica e Orientação Educacional e Psicológica;
  3. c) acompanhar, orientar e avaliar o trabalho pedagógico;
  4. d) elaborar o Calendário Escolar, enviando aos pais no inicio de cada ano letivo;
  5. e) apresentar ao Conselho de Administração proposta orçamentária anual para a área pedagógica;
  6. f) instituir e acompanhar processo de avaliação permanente do corpo docente, por meio de um sistema de avaliação de desempenho baseado em critérios e objetivos, definidos pelo Conselho Administrativo;
  7. g) opinar quanto à contratação e demissão de professores e pessoal da secretaria;
  8. h) 0pinar quanta a contratação de assessorias especiais e de técnicos, bem como, apoiar o desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento do corpo docente, observados os limites orçamentários e a disponibilidade financeira da Cooperativa.
  9. h) promover uma política educacional que implique no perfeito entrosamento entre o corpo docente, discente e administrativo.
  10. i) por em execução o calendário escolar, elaborado pela equipe pedagógica;
  11. j) aprovar preliminarmente o planejamento global da Escola a ser submetido à apreciação do Conselho de Administração;
  12. k) proceder a programação e distribuição da carga horária curricular;
  13. l) elaborar anualmente a proposta da escala de férias dos servidores da Escola a ser encaminhada ao Conselho de Administração;
  14. m) emitir folha de frequência dos funcionários da Escola;
  15. n) assinar atos, circulares internas e Portarias disciplinadoras da administração e funcionamento da Escola;
  16. p) convocar e presidir reuniões dos órgãos constituídos da Escola;
  17. q) visar os Diários de Classe e registros de atividades extra classes;
  18. r) emitir certificados, atestados e guias de transferências, assinado conjuntamente com o Secretario Escolar;
  1. t) registrar e zelar pelo patrimônio físico e material da Sociedade, que administra, do qual é o maior responsável;
  2. u) adotar decisões de emergência em casos não previstos neste Estatuto dando ciência posteriormente as autoridades superiores;
  3. v) aplicar penalidades disciplinares aos professores, funcionários, respeitando a legislação específica e segundo as disposições deste Estatuto;
  4. w) analisar, conferir e apurar o inventário anual dos bens patrimoniais e de estoque do material de consumo;
  5. x) cumprir e fazer cumprir as leis de ensino e as determinações das autoridades competentes, no âmbito de suas atribuições;
  6. y) representar oficialmente a Escola quando se tratar de assuntos relacionados com a vida escolar do estabelecimento, perante as autoridades federais, estaduais e municipais;
  7. z) fazer cumprir o Regimento Escolar, bem assim as determinações educacionais específicas;
  • 31 – O Diretor será substituído pelo Vice-Diretor em sua ausência ou impedimentos.
  • 32 – As atribuições e funções dos demais órgãos da Administração Escolar serão definidas em Regimento Escolar, que integrará o Regimento Interno da Sociedade.

 

TÍTULO VII

Disposições Gerais

Art. 174. A Escola tem sua organização definida através de sistema cooperativista, visando oferecer ensino de boa qualidade.

Art. 175. Fica assegurado ao cooperado que não possua dependentes e que disponibilize de cota – parte do capital social da Cooperativa Educacional de Eunápolis, o direito a matricular 1 (um), e somente (um), aluno, por ele indicado, desde que o cooperado se responsabilize pela despesas decorrentes desse ato.

Art. 176. Todas as petições, representações e ofícios, dirigidos a qualquer autoridade, formulados por membros da Escola, ou das diretorias das instituições auxiliares deverão ser encaminhadas ao Diretor da escola, para posterior despacho.

Art. 177. Encerrado o ano letivo, os diários de classe deverão ser arquivados na Secretaria da Escola, podendo ser incinerados, quando decorridos dois anos letivos.

Art. 178. Cabe à Direção, com responsabilidade do corpo docente, dos auxiliares técnico-administrativos, a comunicação às autoridades sanitárias, os casos de moléstias transmissíveis e de uso ou tráfico de entorpecentes, nos termos da Legislação Federal Vigente.

Art. 179. A Escola poderá manter convênios com instituições, empresas e órgãos para atender à Parte Comum e parte Diversificada do Currículo.

  • 1º Poderão ainda ser firmados convênios, com vistas à entrosagem e a intercomplementaridade com outros órgãos educacionais e ou estabelecimentos de ensino.
  • 2º Os convênios deverão ser submetidos à aprovação da entidade Mantenedora e dos órgãos competentes e somente efetivados após sua homologação.

Art. 180. À aluna gestante e ao aluno impedido de se locomover pelos motivos previstos no Decreto da Lei federal 1044 de 21/10/69, deverão se atribuir a esses estudantes, como compensação à ausência às aulas, atividades domiciliares com acompanhamento da Escola, devendo ser aplicados pelo Coordenador Pedagógico ou pelo Professor Articulador de Área. TRANSFORMAR EM TEXTO

Art. 181. A incineração de quaisquer dos documentos oficiais da escola, procederá, conforme prevê a legislação própria para esse procediemento, garantindo o registro por meio de microfilmagem (Leis 5433/68 e Decreto 1799/96).

Art. 182. Os casos omissos neste Regimento Escolar serão resolvidos pelo Diretor, ouvida, obrigatoriamente, a autoridade de ensino a onde estiver jurisdicionada a escola.

Art. 183. Incorporam-se a este Regimento Escolar as determinações supervenientes, oriundas de disposições legais ou de normas baixadas pelos órgãos competentes.

Art. 184. As alterações neste Regimento Escolar serão submetidas à aprovação dos órgãos competentes e vigorarão a partir do ano letivo seguinte.

Art. 185. O presente Regimento Escolar entrará em vigor na data da publicação de sua aprovação.

Adilson Correia Souza

           Diretor